Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 24332, de 19 de abril de 2007
Nº 24332/2007
I
Constitui Comissão Especial de Trabalho pará proceder ao levantamento dos bens móveis e imóveis, oriundos da transformada Secretaria de Estado do Combate à Pobreza e da Assistência Social - SECPAI, e dos Fundos Especiais, a eia, vinculados, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, d a Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, combinado com as disposições das Leis n°s 2.608, de 2 7 de fevereiro de 1987, e 2.960, de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei n° 3.545, de 26 de outubro de 1994; tendo em vista o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e de acordo com o Decreto n° 24.214, de 30 de janeiro de 2007, DECRETA: Art. I o . Fica constituída, no âmbito da Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social - SEIDES, Comissão Especial de Trabalho para efetuar o levantamento dos bens móveis e imóveis, oriundos da transformada Secretaria de Estado do Combate à Pobreza e da Assistência Social - SECPAI e dos seguintes Fundos Especiais:
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