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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24324, de 12 de abril de 2007

Nº 24324/2007

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Constitui, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública, Comissão Especial de Trabalho para acompanhar Concurso Público de Provas e Títulos para ingresso na Carreira de Escrivão de Polícia Judiciária de 3 a Classe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, combinado com as disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), combinada com a Lei n° 3.545, de 26 de outubro de 1994; tendo em vista o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e de acordo com o Decreto n° 24.214, de 30 de janeiro de 2007, DECRETA: Art. I o . Fica constituída, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, Comissão Especial de Trabalho para acompanhar o desenvolvimento do Concurso Público de Provas e Títulos para ingresso na Carreira de Escrivão de Polícia Judiciária de 3 a Classe, até a sua consumação integral, consistente na proclamação do resultado final; o qual se encontra em sua fase de avaliação de provas de títulos.

Art. 2.
- A Comissão Especial de Trabalho, constituída nos termos do art. I o deste Decreto, é composta pelos seguintes membros:
IJoão Batista Santos Júnior - Delegado dq, Polícia, CPF n° 515.597.575-15; GOVERNO DE SERGIPE 4 - DECRETO N° ^ 2^ DE i ^ DE ABR XX, DE 2007
IIRenata de Abreu Aboim - Delegada de Polícia, CPF n° 878.658.405-78;
IIIVerônica Lazar Amado - Representante do Ministério Público, CPF n° 161.574.603-00;
IVMaria Edilene Conrado - Procuradora do Estado, CPF n° 435.164.834-15;
VFranklin Magalhães Ribeiro - Representante da OAB/SE, CPF n° 335.804.215-49. § I o . A Presidência da Comissão Especial de Trabalho deve ser exercida pelo membro indicado no inciso I do "caput" deste artigo, e, nas suas ausências ou impedimentos, pelo membro indicado no inciso II do mesmo dispositivo deste artigo.
§ 2º. Os trabalhos da Comissão Especial de Trabalho devem ser secretariados pelo membro, também, indicado no inciso II do "caput" deste artigo.
Art. 3.
este Decreto deve (noventa) dias. , A Comissão Especial de Trabalho de que trata concluir as suas atividades no prazo de 90
Art. 4.
Pela participação na Comissão Especial de Trabalho, instituída por este Decreto, cada membro, sem prejuízo de seus direitos funcionais regulares, deve receber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE, a ser pago mensalmente, no período de 90 (noventa) dias, a partir de 01 de abril de 2007, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os artigos 185 e 187, § I o , da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° A4 -3â ty UE li DE 4GajL DE 2007
Art. 5.
A presente Comissão deve cumprir o disposto no parágrafo único do art. 2 o do Decreto n° 24.214, de 30 de janeiro de 2007.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de abril de 2007.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 11 de aJo/ü^ de 2007; 186° da Independência e 119° da Republica. MAJlCELC^DO^f^HAGAj GOVER^AD0RDO ESpJtDO Jralójtitva Pintoi Secretário de Estimo daJSegíírTinça Pública tovis Êarposa de melo Secretário de Estado de Governo CONSTITUI/L 12007 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA GABINETE DO SECRETARIO PORTARIA N° Od % /2007 de 08 de Março de 2007 Constitui Comissão dos Concursos de provas o títulos para ingresso nas Carreiras de Delegado de Policia de Terceira Classe, de Escrivão de Policia Judiciária de 3 a Classe e de Perito Criminal e dá outras providências e dá outras providências. OSGCtOillMODEBttM legais e regulamentares, constitui a Comissão de Concursos de provas e títulos para ingresso nas Carteiras de Delegado de Policia de 3 a Classe, de Escrivão de Policia Judiciaria de 3 a classe e de Perito Criminal, RESOLVE: Art. I o - Institui Comissão Especial de Trabalho com atribuição para deflagrar o processo de realização dos Concursos para provimento dos cargos públicos de Delegado de Policia de Terceira Classe, de Escrivão de Policia Judiciária de Terceira Classe e de Perito Criminal, bem como para acompanhar o desenvolvimento do certame até sua ulterior conclusão mediante a divulgação do resultado final, formada pelos seguintes membros. Delegado João Batista Santos Júnior - Presidente, Delegada Renata de Abreu Aboim - Secretária, e a Promotora de Justiça Verônica Lazar Amado e a Procuradora do Estado Maria Edilene Conrado, na condição de membros, § I o : Fica designado o advogado Franklin Magalhães Ribeiro corno representante da OAB/SE, sem qualquer ônus para o Estado.
Art. 2.
- Fica designado o Delegado Everton dos Santos, diretor da Academia de Policia, para atuar como suplente do Presidente da Comissão em caso de impedimento do mesmo.
Art. 3.
- Fica estabelecida a gratificação no valor de 30 UFPs para os membros da presente Comissão, conforme prescrito no decreto n 6 15.356/1995, a quem se aplicar.
Art. 4.
- Esta portaria terá seus efeitos retroagidos ao dia 02/01/2007, com duração de 12 (doze) meses, revogando-se as disposições em conteáno. Dê-se ciência. TO fíça Pública

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