Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 24323, de 12 de abril de 2007
Nº 24323/2007
Constitui, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública, Comissão Especial de Disciplina, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos, V, VI, e VIII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, combinado com as disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; de acordo com o disposto na Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), combinado com o art. 4 o da Lei n° 3.545, de 26 de outubro de 1994; na conformidade da Lei n° 4.364, de 23 de abril de 2001; e tendo em vista o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e no Decreto n° 24.214, de 30dejaneirode2007 , DECRETA: Art. I o . Fica constituída, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP/SE, uma Comissão Especial de Disciplina, vinculada à Corregedoria-Geral de Policia Civil, consoante dispõe a legislação pertinente em vigor.