Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 24110, de 13 de dezembro de 2006
Nº 24110/2006
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°^MO DE H Ymy^nzxo DE 2006
Altera o § 2 o do art. 42 e acrescenta parágrafo único ao artigo 47 do Decreto n° 22.230, de 30 de setembro de 2003, que dispõe sobre regulamentação da Lei n° 3.140, de 23 de dezembro de 1991, que institui o Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial - P.S.D.I., e cria o Fundo de Apoio à Industrialização — FAI. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com a competência deferida ao Poder Executivo na forma do artigo 15 da Lei n° 3.140, de 23 de dezembro de 1991; na conformidade das disposições da Lei n.° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n.°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e considerando a necessidade de estabelecer alterações do Decreto n° 22.230, de 30 de setembro de 2003, que dispõe sobre nova regulamentação da referida Lei n° 3.140, de 23 de dezembro de 1991, que institui o Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial - PSDI, e cria o Fundo de Apoio à Industrialização - FAI, DECRETA: Art. I o . Fica alterado o § 2 o do art. 42, do Decreto n° 22.230, de 30 de setembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 42....
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