Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 239, de 17 de janeiro de 2023
Nº 239/2023
Dispõe sobre a concessão, o pagamento e a prestação de contas de diárias a servidores e empregados públicos civis, agentes políticos e colaborador eventual, no âmbito da Administração Direta e Indireta, exceto Empresas Independentes, do Poder Executivo Estadual, pelo deslocamento temporário da localidade onde têm exercício, e dá outras providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com os artigos 221 a 226 e demais dispositivos correlatos da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); tendo em vista o que consta da Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; Considerando a necessidade, por interesse do serviço e conveniência administrativa, de regulamentar a concessão e o pagamento de diárias aos servidores e empregados públicos civis, agentes políticos e colaboradores eventuais, quando de seu deslocamento da sede do órgão ou entidade para outras localidades, dentro e fora do Estado de Sergipe e do País, a serviço da Administração Pública, bem como a correspondente prestação de contas; Considerando, por fim, o posicionamento favorável da Procuradoria-Geral do Estado, conforme Parecer n° 219/2023; D E C R E T A:
CAPÍTULO ÚNICO – DA CONCESSÃO, DO PAGAMENTO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS Seção I Das disposições iniciais