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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 1154, de 11 de junho de 2025

Nº 1154/2025

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Regula a Lei nº 9.667, de 10 de junho de 2025, que institui a Indenização por Flexibilização Voluntária do repouso remunerado para Participação em Eventos – IFV-E, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; tendo em vista o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; Considerando a necessidade de regulamentar a Lei nº 9.667, de Voluntária do repouso remunerado para Participação em Eventos – IFV-E, e dá providências correlatas. D E C R E T A:

Art. 1.
Para os fins do § 1º do art. 1º da Lei nº 9.667, de 10 de junho de 2025, são considerados eventos especiais:
IVerão Sergipe;
IIVila de Páscoa;
IIIArraiá do Povo;
IVVila da Criança;
VVila de Natal.
Art. 2.
Além das vedações do art. 2º da Lei nº 9.667, de 10 de junho de 2025, o servidor beneficiado pela IFV-E não pode receber horasextras e as diárias de que trata o Decreto nº 239, de 17 de janeiro de 2023.
Art. 3.
Obedecidos os limites dos arts. 3º e 4º da Lei nº 9.667, de 10 de junho de 2025, o valor da IFV-E a ser percebido por cada servidor não pode ser superior a 50% (cinquenta por cento) da sua remuneração.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 11 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araújo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cleon Menezes do Nascimento Secretário de Estado da Comunicação Social Lucivanda Nunes Rodrigues Secretária de Estado da Administração Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 11 DE JUNHO DE 2025.

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