Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 1154, de 11 de junho de 2025
Nº 1154/2025
Regula a Lei nº 9.667, de 10 de junho de 2025, que institui a Indenização por Flexibilização Voluntária do repouso remunerado para Participação em Eventos – IFV-E, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; tendo em vista o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; Considerando a necessidade de regulamentar a Lei nº 9.667, de Voluntária do repouso remunerado para Participação em Eventos – IFV-E, e dá providências correlatas. D E C R E T A: