Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 23800, de 19 de maio de 2006
Nº 23800/2006
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ã3. ^00 DE dt DE A/ÜT? DE 2006
Altera o inciso V do art. 2 o do Decreto n° 11.203, de 04 de janeiro de 1990, que regulamenta as disposições da Lei n° 2.781, de 02 de janeiro de 1990. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; tendo em vista o que consta da Lei n° 2.781, de 02 de janeiro de 1990, especialmente o seu art. 3 o ; e considerando a necessidade de, por interesse do serviço e conveniência da Administração, alterar disposições do Decreto n° 11.203, de 04 de janeiro de 1990, que regulamenta as disposições da referida Lei n° 2.781/1990, DECRETA: Art. I o . Fica alterado, passando a ter a redação a seguir, o inciso V do art. 2 o do Decreto n° 11.203, de 04 de janeiro de 1990, que regulamenta as disposições da Lei n° 2.781, de 02 de janeiro de 1990, com alterações introduzidas pelo Decreto n° 15.494, de 15 de setembro de 1995, no que se refere ao atendimento de necessidade do serviço, por interesse público, quando da ocorrência de caso de emergência, caracterizada a urgência e/ou inadiabilidade de atendimento, de situação que possa prejudicar a prestação de serviço ou ocasionar prejuízos quanto à saúde, educação e segurança: "Art 2 o ....
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