N 49% DF 1 3 DE DE 1998 a Altera o 1nc1so V do art 2° do Decreto n 1124%, de 04 de janc1ro de 1990. que regulamenta as disposigöes da Lei n 2 781. de 02 de janc1ro de 19% O GOVFRNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das que Ihe säo confendas nos termos do Art. 84. incisos V. VIl e XXI, da Estadual. de acordo com o d1sposto na Lei n° 2.781, de 02 de jane1ro de 000, especialmente o seu art. 3°. e tendo em vista o que consta da Lei n 3591. de 09 de yanc1ro de 1995, combinado com as disposigöes das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereno de 087. e 2.960. de 09 de abril de 1991, DECRETA:
Art. 1.
Fica alterado, passando a ter a redagäo a seguir, \ do art. 7° do 11.203, de 04 de janeiro de 1990, que regulamenta as d1sposicöes da Lei n° 2.781, de 02 de janeiro de 1990, no que se refere ao atendimento de necesudade do servigo, por interesse püblico, quando da ocorrencia de caso de emerpenc1a. caracterizada a urgencia e/ou inadiabilidade, de situagäo que possa prejuizos quanto ä saude, educagäo € seguranga de pessoas: "Art.2°... V - Caso de emerg£öncia, desde que caracterizada a ungencia e/ou inadiabilidade de atendimento de situagäo que possa comprometer a realizagän de eventos de interesse püblico, ou, ainda, prejudicar a prestagäo de servigos ou ocasionar prejuizos quanto a saüde, ä educagäo ou A seguranga de pessoas, obras, servigos, equipamentos ou outros bens, püblicos ou privados;
Art. 2.
Este Decreto entrarä em vigor na data de su publicagäo. GOVERNO DE SERGIPE 2 DECRETO N DE {5 DE DE 1995
Art. 3.
Revogam-se as disposigöes em conträrio. Aracaju, {3° de 6 1995; 174° da Independencia e 1070 da Repüblica. ALBANOFRANCO GOVERNADORDOESTADO Luiz Antonio Barreto Secretärio deEstado da Educacäo e do Desporto eLazer Em Exercicio Venüzia odrigues Franco Secretäria deEstado da Administracäo Q ManoelPascoalNabucoD'Avila Procurador do Estado Antonio Manbel de Cafvalho] Dantas ‚Secretärio-Chefe da Casa] Civil /ioc.