Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 23925, de 10 de agosto de 2006
Nº 23925/2006
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°^mX DE(?% DE fl-éosm? DE 2006
Altera o inciso VII do art. 7 o do Decreto n.° 23.584, de 28 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a instituição, no âmbito do Poder Executivo Estadual, da Unidade de Coordenação Estadual de Suporte ao Programa Nacional de Apoio à Modernização de Gestão e do Planejamento dos Estados e do Distrito Federal - UCE/PNAGE/SE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n.°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n.° 2.148, de 21 de dezembro de Sergipe); tendo em vista o que dispõe o Decreto n.° 23.785, de 26 de abril de 2006; e considerando a necessidade de alterar a composição da Unidade de Coordenação Estadual de Suporte ao Programa Nacional de Apoio à Modernização de Gestão e do Planejamento dos Estados e do Distrito Federal - UCE/PNAGE/SE, DECRETA : Art. I o . O inciso VII do art. 7 o do Decreto n.° 23.584, de Poder Executivo Estadual, da Unidade de Coordenação Estadual de Suporte ao Programa Nacional de Apoio à Modernização de Gestão e do Planejamento dos Estados e do Distrito Federal — UCE/PNAGE/SE, passa a vigorar nos seguintes termos: "Art 7°.... GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°otimr jyE(H DE fteos-rv DE 2006
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