Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 23849, de 23 de junho de 2006
Nº 23849/2006
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°ã3. Us DE,íS DE Jfi^ ^ DE 2006
Altera o inciso III do art. 3 o , o art. 6 o , o inciso III do art. 10, e o art. 11, do Decreto n.° 22.984, de 29 de outubro de 2004, que dispõe sobre a reformulação do Conselho de Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado de Sergipe - CRAFI/SE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n.°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; tendo em vista a necessidade de alterar dispositivos do Decreto n.° 22.984, de 29 de outubro de 2004, que dispõe sobre a reformulação do Conselho de Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado de Sergipe - CRAFI/SE, em face do que estabelece a Lei n.° 5.511, de 28 de dezembro de 2004, em especial o seu art. 51; e considerando a necessidade de ser modificada a composição do referido Conselho, DECRETA; Art. I o . Ficam alterados o inciso III do art. 3 o , o art. 6 o , o inciso III do art. 10, e o art. 11, do Decreto n.° 22.984, de 29 de outubro de 2004, que dispõe sobre a reformulação do Conselho de Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado de Sergipe - CRAFI/SE, com redação atual dada pelo Decreto n.° 23.524, de 09 de dezembro de 2005, que passam a vigorar com a seguinte redação: ii" , J • ... // / - o Secretário de Estado da Saúde;
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