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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 30688, de 5 de junho de 2017

Nº 30688/2017

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Art. 1.
Fica instituído o Grupo de Trabalho Técnico no âmbito do Poder Executivo Estadual, com a finalidade de apresentar proposta de revisão dos Decretos de Suprimento de Fundos e do Manual de Classificação de Despesas Públicas, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Sergipe, sob a coordenação da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ.

Institui Grupo de Trabalho Técnico para apresentar proposta de revisão do Decreto de Suprimento de Fundos e do Manual de Classificação de Despesas Públicas, no âmbito do Poder Executivo Estadual, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014; em conformidade com a Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe; e em consonância com a autorização do Conselho de Reestruturação de Ajuste Fiscal do Estado de Sergipe – CRAFI/SE, exposto no Ofício nº 246, de 20 de março de 2017, da Secretaria de Estado da Fazenda, Considerando o disposto na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal; Considerando o previsto nos artigos 3º e 9º da Portaria nº 634, de 19 de novembro de 2013, que estabelece diretrizes, conceitos e procedimentos contábeis aplicáveis aos entes da Federação, por meio de instrumentos como Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP, Instruções de Procedimentos Contábeis – IPC e Notas Técnicas, além de Procedimentos Contábeis Orçamentários – PCO; Considerando a previsão contida no Decreto nº 24.190, de 26 de dezembro de 2002, que aprovou o Manual de Classificação de Despesa Pública da Administração direta, Autarquia e Fundacional, do Estado de Sergipe e no Decreto nº 23.312, de 22 de julho de 2005, que dispõe sobre a execução de despesa, a fixação de limites e a adoção de medidas de controle para a concessão, aplicação e comprovação dos recursos liberados a título de suprimento de fundos, na Administração Direta e Indireta Estadual, do Poder Executivo Estadual, D E C R E T A:

Art. 2.
Ao Grupo de Trabalho Técnico são conferidas as seguintes atribuições:
Irever e atualizar os valores limites do Decreto nº 23.312, de especialmente quanto aos limites de despesas, os prazos para a aplicação e comprovação, e classificar as situações de não comprovação nos prazos regulamentares;
IIclassificar os documentos comprobatórios de despesas públicas pelos órgãos públicos estaduais;
IIIinstituir regras quanto às vedações na aplicação do Suprimento de Fundos;
IVcatalogar quais as regras de comprovação de Suprimento de Fundos;
Vrelacionar as despesas mais frequentes realizadas com pagamento em espécie, que demandam emissão de autorização de saque;
VIestabelecer os procedimentos na análise de prestação de contas;
VIIsugerir a responsabilidade solidária pelo não cumprimento das normas inerentes às prestações de contas;
VIIIestabelecer multas e penalidades pelo descumprimento das regras sobre Suprimento de Fundos e Despesas Públicas;
IXaprimorar e adequar os critérios de reconhecimento de Despesas Públicas;
Xinstituir instrumentos eficazes de orientação comum aos gestores de governo, mediante consolidação de conceitos, regras e procedimentos de reconhecimento e apropriação de Despesas Públicas;
XIsugerir a quem compete a responsabilidade pelo estabelecimento dos limites financeiros da unidade gestora junto ao Banco do Estado de Sergipe – BANESE;
XIIestudar e estabelecer regras para a implantação do Cartão de Pagamento do Governo (CPGE);
XIIIdefinir as despesas que podem ser realizadas através do CPGE;
XIVelaborar o manual de regras sobre Suprimento de Fundos e Classificação de Despesas Públicas.
Art. 3.
O Grupo de Trabalho Técnico de que trata este Decreto é composto por servidores do quadro efetivo da Administração Pública Estadual, lotados na Superintendência Geral de Finanças Públicas da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, e da Controladoria Geral do Estado - CGE.
§ 1ºOs integrantes do Grupo de Trabalho devem desempenhar os encargos de que trata este Decreto, sem prejuízo da realização de suas funções.
§ 2ºO Grupo de Trabalho deve se reunir sempre que haja necessidade e mediante convocação do coordenador.
Art. 4.
O Grupo de Trabalho Técnico a que se refere o art. 1º deste Decreto é composto pelos seguintes membros:
IFransuar Moura dos Santos, inscrito no CPF/MF nº 154.279.945-72, investido no cargo de técnico em contabilidade e lotado na SEFAZ/SUPERFIP;
IISara Santana Santos Andrade, inscrita no CPF/MF nº 102.196.095-00, investida no cargo de contadora e lotada na SEFAZ/SUPERFIP;
IIIAriosvaldo Batista de Matos, inscrito no CPF/MF nº 463.657.295-53, investido no cargo de técnico em contabilidade e lotado na SEFAZ/SUPERFIP;
IVEdnaldo Xavier Vieira, inscrito no CPF/MF nº 383.740.305-00 e lotado na SEFAZ/SUPERFIP;
VRoberto da Costa Santos, inscrito no CPF/MF nº 133.398.004-30, investido no cargo de diretor de gestão estratégica e lotado na Controladoria Geral do Estado - CGE;
VIFagner Nascimento dos Santos, inscrito no CPF/MF nº 034.924.565-70, investido no cargo de coordenador de gestão interna e lotado na Controladoria Geral do Estado – CGE.
Parágrafo únicoO Grupo de Trabalho Técnico deve ser coordenado pelo membro indicado no inciso I, deste artigo, e em suas ausências e/ou impedimentos eventuais, pelo membro indicado no inciso V, a quem compete, também, secretariar os trabalhos.
Art. 5.
Fica delegada a competência ao Secretário de Estado da Fazenda para designar ou substituir os representantes do Grupo de Trabalho Técnico, por meio de Portaria.
Art. 6.
Pela participação no Grupo de Trabalho Técnico a que se refere este Decreto confere a cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, perceberá um Adicional de Trabalho Técnico equivalente a R$ 800,00 (oitocentos reais), não lhes aplicando as vedações constantes do art. 7º do Decreto nº 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 7.
Os trabalhos do Grupo de Trabalho Técnico devem ser concluídos no prazo de 04 (quatro) meses, contados a partir de 1º de março de 2017, admitida a prorrogação por igual período, desde que motivada pela coordenação e homologada pelo Secretário de Estado da Fazenda.
Parágrafo únicoAo final dos trabalhos a coordenação do Grupo de Trabalho Técnico deve apresentar as propostas de alterações da legislação vigente sobre Suprimento de Fundos e o manual de Classificação de Despesas Públicas.
Art. 8.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2017.
Art. 9.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 02 de junho de 2017; 196° da Independência e 129° da República JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Josué Modesto dos Passos Subrinho Secretário de Estado da Fazenda Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 05 DE JUNHO DE 2017 CONSTITUI/01240517 SEFAZ JRNC.

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