Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 23166, de 8 de abril de 2005
Nº 23166/2005
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WPJ3JÇÇ DE^ 2 DE /""lex? DE 2005
Altera o § 4 o e acrescenta § 6 o , do art. I o do Decreto n° 22.480, de I o de dezembro de 2003, que dispõe sobre condições de percepção e de cálculo da Gratificação Especial de Atividade Policial-Militar, de que trata a Lei n° 5.052, de 30 de outubro de 2003, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; de conformidade com o que a respeito dispõe a Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, e legislação pertinente posterior; tendo em vista o que consta da Lei n° 5.052, de 30 de outubro de 2003, especialmente do seu art. I o e parágrafo I o , que assegura a respectiva competência, para estabelecer condições de percepção e de cálculo da Gratificação Especial de Atividade Policial-Militar, instituída pela mesma Lei; em face do que estabelece o Decreto n° 22.480, de I o de dezembro de 2003, dispondo sobre essas condições de percepção e de cálculo da mesma Gratificação Especial de que trata a referida Lei n° 5.052, de 30 de outubro de 2003; e considerando a necessidade de estabelecer alteração do referido Decreto n° 22.480, de I o de dezembro de 2003, para modificação de abrangência de norma quanto a policiais-militares que atuam no âmbito do sistema de segurança prisional, e para introdução de norma a respeito de nova condição de percepção da mesma gratificação, por interesse do serviço e conveniência da Administração, em face da indispensável atuação de policiais-militares nas atribuições de condutores de viaturas da Polícia Militar do Estado, DECRETA : Art. I o . O § 4 o do art. I o do/bec^eto n° 22.480, de I o de dezembro de 2003, que dispõe sobre condições tíe percepção e de cálculo da Gratificação Especial de Atividade Policial-Militar, ejé que trata a Lei n° 5.052, de 30 de outubro de 2003, passa vigorar jo m a seguinte redação: "Art. I o . ... GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N° ^ i(,C DED ^ DE D E 2005
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