Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 22716, de 8 de março de 2004
Nº 22716/2004
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° aa ^Jb D E OiDE MORCO DE 2004
Altera o art. I o do Decreto n° 21.892, de 03 de junho de 2003, que consolida disposições sobre condições de percepção e de cálculo da Gratificação Especial de Atividade Policial Civil, de que trata a Lei n° 3.868, de 24 de setembro de 1977, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; de conformidade com o que a respeito dispõe a Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, e legislação pertinente posterior; tendo em vista o que consta da Lei n° 3.868, de 24 de setembro de 1997, especialmente do seu art. I o e parágrafo 2 o , que assegura a respectiva competência, para estabelecer condições de percepção e de cálculo da Gratificação Especial de Atividade Policial Civil, instituída pela mesma Lei; em face do que dispõe o Decreto n° 21.892, de 03 de junho de 2003, que dispõe sobre condições de percepção e de cálculo da referida Gratificação Especial de Atividade Policial Civil; e considerando a necessidade de alterar o referido Decreto n° 21.892, de 03 de junho de 2003, por conveniência administrativa e interesse do serviço, objetivando o reconhecimento de prestação específica de serviços e o asseguramento de vantagem compensatória, DECRETA : ArtI o . O art. I o do Decreto n° 21.892, de 03 de junho de 2003, acrescido do § 4 o , passa vigorar com a seguinte alteração: "Art. I o . ... g7° -
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