Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 21785, de 16 de abril de 2003
Nº 21785/2003
unico
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V
GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N°o2/-7^T DE^D E /t^^u DE 2003
Constitui Grupo de Trabalho pará planejar e definir as ações necessárias à implantação do Portal de Compras do Estado de Sergipe — ComprasNet/SE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n° 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); e tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 17.855, de 28 de dezembro de 1998; Considerando a necessidade de fazer com que seja conferida maior transparência e agilidade às compras públicas; Considerando o dever de fazer com que sejam promovidas ações para a otimização dos gastos da administração pública; Considerando, por fim, ser preciso modernizar o aparelho estatal, mediante a utilização e aplicação de recursos da tecnologia da informação, DECRETA : Art. I o , Fica constituído um Grupo de Trabalho Técnico, no âmbito da Administração Estadual, pará planejar e definir as ações necessárias à implantação do Portal de Compras do Estado de Sergipe - ComprasNet/SE.