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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 21785, de 16 de abril de 2003

Nº 21785/2003

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4 artigos

unico

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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N°o2/-7^T DE^D E /t^^u DE 2003

Constitui Grupo de Trabalho pará planejar e definir as ações necessárias à implantação do Portal de Compras do Estado de Sergipe — ComprasNet/SE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n° 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); e tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 17.855, de 28 de dezembro de 1998; Considerando a necessidade de fazer com que seja conferida maior transparência e agilidade às compras públicas; Considerando o dever de fazer com que sejam promovidas ações para a otimização dos gastos da administração pública; Considerando, por fim, ser preciso modernizar o aparelho estatal, mediante a utilização e aplicação de recursos da tecnologia da informação, DECRETA : Art. I o , Fica constituído um Grupo de Trabalho Técnico, no âmbito da Administração Estadual, pará planejar e definir as ações necessárias à implantação do Portal de Compras do Estado de Sergipe - ComprasNet/SE.

Art. 3.
, Compete ao Grupo de Trabalho - GT/Compras, constituído por este Decreto:
Iplanejar e coordenar as ações para implantação do ComprasNet/SE;
IIelaborar minuta de Decreto instituindo o ComprasNet/SE, com estrutura de funcionamento e definição das atribuições dos Órgãos, Entidades e setores diretamente envolvidos;
IIIproceder ao levantamento dos dados necessários à efetiva adoção da Internet como um canal de informação aos fornecedores do Estado, aos Órgãos e Entidades da Administração Estadual e à Sociedade;
IVpropor normas e orientações complementares sobre o funcionanfoenrçr-do ComprasNet/SE; 4 -J S r GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°^7JET DE J/5" DE /? ^fCF 6- DE 2003
Vmanter entendimentos com Órgãos e Entidades não integrantes da Administração do Estado de Sergipe, bem como com o Governo Federal, Governos Estaduais e Prefeituras, que possam col aborar, a partir de experiências concretas, com a efetivação do Portal;
VIapresentar, previamente, instruções, orientações e proposições pertinentes, à consideração do Governador do Estado,
VIIexercer outras atividades correlatas e as que regularmente forem conferidas ou determinadas.
Art. 4.
Todos os Órgãos e Entidades da Administração Estadual, Direta e Indireta, tão logo solicitado pelo Grupo de Trabalho - GT/Compras, devem passar as informações, fornecer os dados e mesmo prestar a colaboração que forem necessários para o desempenho das atribuições, exercício das atividades e consecução dos objetivos do mesmo Grupo de Trabalho.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, V-5"de eJ°^V de 2003; 182° da Independência e 115 o da República. ;DO ESTADO J0$é Ivan Ue Carvalho Paixão Secretário de Estado da Administração Max José Vasconcelos de A ndrade Secretário de Estado da Fazenda GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N°^-?W DE-tó" DE ^to^ríDE 2003 Antônio Carlos Borges Freire Secretário de Estado do Planejamenj Ciência e Tecnologij João Rocha. r-Ge, Secretário de Estado de Go CONSTITUL012003

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