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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22058, de 29 de julho de 2003

Nº 22058/2003

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GOUCTNO DE SSUMPE DECRET O N° Ji. O?i DEoft T%^JLxxo DE 2003

Dispõe sobre a constituição de Grupo de Trabalho Técnico para proceder ao desenvolvimento das atividades relativas ao processo de elaboração e preparação da aplicação do Orçamento do Estado para o Exercício de 2004, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinada com as Leis n°s 2.608, de conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, especialmente os seus artigos 185 a 189 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 17.855, de 28 de dezembro de 1998; e em face do que consta da Lei n° 4.894, de 07 de julho de 2003, Considerando a necessidade de manter a adequação do Anexo I da Portaria n° 180, de 21 de maio de 2001, à Portaria n° 211, de Tesouro Nacional (MF/STN); Considerando a necessária padronização dos procedimentos contábeis para a consolidação das Empresas Estatais dependentes nas contas públicas, com o propósito de atender a Portaria N° 589, de 27 de dezembro de 2001, do Ministério da Fazenda / Secretaria do Tesouro Nacional (MF / STN); Considerando, por fim, a complexidade que o processo de elaboração da Proposta Orçamentária do Estado exige, em face da legislação, que determina a compatibilidade daxnesma proposta com os demais instrumentos do Sistema Orçamentário/ Piano)Plurianual (PPA) e Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), DECRETA: GOVERNO DE SBtGBt DECRET O N°tírO?g DE ^ VEJfa-LtO DE 2003 Ar t I o - Fica constituído um Grupo de Trabalho Técnico, no âmbito da Secretaria de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia - SEPLANTEC, com a finalidade de levar a efeito, em tempo hábil, o desenvolvimento das atividades relativas e inerentes ao processo de elaboração e preparação da aplicação do Orçamento do Estado, para o Exercício de 2004. Parágrafo Único - O Grupo de Trabalho Técnico, constituído nos termos do "caput" deste artigo, compõe-se, sob a coordenação do primeiro, dos seguintes servidores:

I

II

IV

V

VI

VII

IX

X

XI

Art. 2.
- Pela participação no Grupo de Trabalho Técnico de que trata o art. I o deste Decreto, cada servidor, sem prejuízo das atividades normais do seu cargo, deve receber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, nos meses de julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2003, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o art. 187, § I o , da Lei n° 2.148/77, e, se for o caso, o art. 137, § 4 o , da Lei Complementar n° 16/94, e ^o que couber, o Decreto n c 15.356, de 19 de junho de 1995.
Art. 3.
- Este Decreto entra/ em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a pariir de I o de julho de 2003 G0VBQ4O DE SEROPE DECRET O N"AMfrS DEo2^ VEjfainO DE 2003
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, SÁ deJj^vSSLo de 2003; 182° da Independência e 115° da República. e da Governo DISPÕE1S2003

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