Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 22005, de 15 de julho de 2003
Nº 22005/2003
DECRETO N° $2.005 DE M DE n a LHO DE 2003
Cohsdtui Grupo de Trabalho Técnico pará realizar estudos, discutir possibilidade, verificar viabilidade e elaborar proposta de implantação de um Laboratório Farmacêutico, no âmbito da Administração Pública Estadual, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXJ, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de M de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n° 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 17.855, de 28 de dezembro de 1998; e considerando a necessidade de ser estudada, discutida, verificada a possibilidade de viabilização e propostas medidas no sentido de que se possa implantar um Laboratório Farmacêutico, no âmbito do Estado de Sergipe, através de parceria entre órgãos e entidades público-administrativos, inclusive da esfera federal, DECRETA : Art. I o . Fica constituído um Grupo de Trabalho Técnico no âmbito da Administração Pública Estadual, pará estudar, discutir, verificar viabilidade e propor a implantação de um Laboratório Farmacêutico.
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