Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 21680, de 21 de fevereiro de 2003
Nº 21680/2003
I
l i GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N°Jl6fO DE 60 DEffeVe/eei/^o DE 2003
Altera e acrescenta disposições dos artigos r , 17, 23, 28, 43, 108 e 273 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n.° 17.037, de 26 de dezembro de 1997. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando ainda a Lei Complementar Federal n° 114, de 16 de dezembro de 2002 e a Lei Estadual n°4.732, de 27 de dezembro de 2002, DECRETA: Art. I o . Os dispositivos adiante indicados, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n.° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:
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