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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 21261, de 22 de novembro de 2002

Nº 21261/2002

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°o8/.A6i DE (2i DE A^eá""SKC D E 2002

Dispõe sobre a constituição da Comissão de Leilão, prevista no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); tendo em vista o que dispõem os arts. 640 a 656 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, e no Decreto n° 17.855, de 28 de dezembro de 1998; e considerando o que consta da Lei n° 4.483, de 18 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Fazenda - SEF AZ , DECRETA : Art. I o . Fica constituída a Comissão de Leilão de que tratam os artigos 648 e 655 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, com o objetivo de providenciar as medidas necessárias e promover a realização de leilão de mercadorias apreendidas em operação de fiscalização estadual, leilão que deve ocorrer no dia 21 de dezembro de 2002, na Cidade de Itabaiana, neste Estado de Sergipe. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ,%. âCd DE o?i DE /ofenso DE 2002

Art. 2.
A Comissão a que se refere o art. I o deste Decreto é composta pelos seguintes Auditores Técnicos de Tributos:
IClaudemir Oliveira de Santana, R.G. 638.172-3- SSP/SE;
IIRudimar Braz de Melo, R.G. 538.498-SSP/SE;
IIIRui Sérgio Santos Lima, R.G. 416.102-SSP/SE.
Parágrafo únicoA Comissão de Leilão composta nos termos deste artigo tem como Presidente o ATT-I Claudemir Oliveira de Santana, como Leiloeiro o ATT-I Rudimar Braz de Melo, e como Secretário o ATT-I Rui Sérgio Santos Lima.
Art. 3.
O prazo para a conclusão dos trabalhos deve ser de 30(trinta) dias.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 15 de novembro de 2002.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^4 de T^^JJ^-JS^JO de 2002, 181° da Independência e 114° da República. . . / ALBANO FRANCO GOVERANDOR DO ESTADO Fernando Soares da Mota Secretário de Estado da Fazenda João Salgaàyràe Carvalho Filho Secretário de Estudo da Administração DISPOE272002

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