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Decreto Estadual de Sergipe nº 21234, de 13 de novembro de 2002

Nº 21234/2002

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IV 2 3 unico 2 Art. 2. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

IV

GOVERNO DE SERGIPE DECREJO N° Íl.i34 DE 41 DE AÍ/^IÍW^D E 2002

Altera e acrescenta disposições dos arts. 68, 119, 228, 231, 232, 273, 397, 632 e 640, do Anexo I - Tabela II, e do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 17.037, de 26 de dezembro de 1997. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando os Convênios ICMS n.°s 106, 107, 108, lii , 115, 119, 126 e 127, e os Protocolos ICMS n° 45, 46, 47, 48 e 49, todos de 20 de setembro de 2002, bem como o Ajuste SINIEF n.° 03, também de 20 de setembro de 2002, DECRETA: Art. I o . Os dispositivos adiante indicados, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n.° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação: o e 3 o , do art. 68: "Art 68. ...

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Art. 2.
Ficam acrescentados os dispositivos adiante indicados ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 17.037/97, com a seguinte redação:
Io parágrafo único do art. 397: "Art 397. ...
Parágrafo únicoA empresa subcontratada deverá também emitir o Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas indicando, no campo "Observações" a informação de que se trata de serviço de subcon tr atação bem como a razão social e os números de inscrição no CACESE e no CNPJ do GOVERNO DE SERGIPE y DECRETO ^ ai. 134 DE /,Z DE ^^?A I wc? DE 2002 transportador contratante, podendo, a critério da Superintendência de Gestão Tributária - SUPERGEST, a prestação de serviço ser acobertada pelo conhecimento de que trata o "caput" deste artigo (Ajuste SINIEF 03/02)."
IIo inciso VI ao art. 640: "Art 640. ...
VIprogramas, arquivos magnéticos e ópticos, que constituam ou possam vir a se constituir em prova de infração à legislação tributária."
IIIo inciso XIV ao Item 3 da Tabela II do Anexo I: a ANEXO I DAS ISENÇÕES TABELA II DAS ISENÇÕES CONCEDIDAS POR PRAZO DETERMINADO ITEM1. ... ITEM 3. ...
XIVgipsito britada destinada ao uso na agropecuária ou à fabricação de sal mineralizado (Conv. ICMS 106/02). ^^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°"M. J3f DE /^ DE f/$Se-nWt? DE 2002 Nota 1. ...
IVos seguintes produtos ao quadro "Inseticidas" e ao quadro "Outros" do Item 26 da Tabela II do Anexo I: "ANEXO I DAS ISENÇÕES TABELA II DAS ISENÇÕES CONCEDIDAS POR PRAZO DETERMINADO ITEM 7.... DESCRIÇÃO DO PRODUTO CLASSIFICAÇÃO NBM/SH INSETICIDAS DDT 4.0% apresentado em forma de papel impregnado(Conv. ICMS 108/02) MALA THION 0,8% apresentado em forma de papel impregnado (Conv. ICMS 108/02) CIPERMETRINA 0,1% apresentado em forma de papel impregnado (Conv. ICMS 108/02) 3808.10.29 3808.10.29 3808.10.22 OUTROS Papel para controle de piretróide (silicone) (Conv. ICMS 108/02) Papel para controle de Organofosforado (óleo) (Conv. ICMS 108/02) Cones Plásticos para prova de parede (mosquitos) (Conv. ICMS 108/02) 4811.90.90 4811.90.90 3917.29.00 ff?^ GOVERNO DE SERGIPE DECROON°^^/ DE 4L DE tfH/émtono DE 2002 Nota Único. ..."
Va Nota 4 ao Item 28 da Tabela II do Anexo I: "A NEXO I DAS ISENÇÕES TABELA II DAS ISENÇÕES CONCEDIDAS POR PRAZO DETERMINADO Item 28. ... Nota I. Nota 4. O disposto na Nota 3 deste Item não autoriza a restituição ou compensação das importâncias já pagas (Conv. ICMS 49/02 e 119/02).
VIo inciso XI ao Item 7 do Anexo II: "ANEXO II DA BASE DE CÁLCULO REDUZIDA ITEM 1. ... ITEM 7. ^ " GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° di. 134 ^EJ DE / 6 DE t/bvfcnttoio DE 2002 Xl - gipsita britada destinada ao uso na agropecuária ou à fabricação de sal mineralizado (Conv ICMS 106/02). Nota 1....
VIIo Item 27 ao Anexo II: "ANEXO II DA BASE DE CÁLCULO REDUZIDA ITEM 1 . ... ITEM 27. Nas operações interestaduais realizadas com os produtos classificados nas posições 40.11 — PNEUMÁTICOS NOVOS DE BORRACHA e 40.13 - CÂMARAS-DE-AR DE BORRACHA, da TIPI, promovidas por estabelecimentos fabricantes e importadores e destinadas ao Estado de Sergipe, a base de cálculo do ICMS será equivalente a ( Conv ICMS 127/02):
a)95,10% (noventa e cinco inteiros e dez centésimos por cento) do valor da operação, quando a alíquota de origem for 7%;
b)94,81% (noventa e quatro inteiros e oitenta e um centésimos por cento) do valor da operação, quando a alíquota de origem for 12%. Nota 1. O disposto neste Item tem por finalidade deduzir o valor das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS referente às operações subseqüentes, cobradas englobadamente na respectiva operação. Nota 2. O documento fiscal que acobertar as operações indicadas neste Item deve, além das demais indicações previstas neste Regulamento: % ^ GOVERNO DE SERGIPE 13 DECREJ O N°-tf-Í3^ DE / / DE A^ínvfc? DE 2002 / - conter a identificação dos produtos pelos respectivos códigos da TIPI;
IIconstar no campo "Informações Complementares" a expressão "Base de Cálculo com dedução do PIS COFINS, conforme Convênio ICMS 127/02". Nota 3. O disposto neste Item aplica-se a partir de 14.10.2002 e terá sua eficácia durante o período de vigência da Lei Federal n°. 10.485, de 03 de julho de 2002."
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação:
Iao inciso II do art. I o , que altera o parágrafo único do art. partir de 25 de setembro de 2002;
IIao inciso III do art. I o , que altera o "caput" e os incisos I e II do § 2 o do art. 228 do RICMS, que produz seus efeitos a partir de 25 de setembro de 2002;
IIIaos incisos IV e V do art. I o , que alteram, respectivamente, o artigos 231 e 232 do RICMS, que produzem seus efeitos a partir de 25 de setembro de 2002;
IVao inciso VI do art. I o , que altera os incisos II, XIII, XIV, XV e XVI do "capuf art. 273 do RICMS, que produz seus efeitos a partir de I o de novembro de 2002, quanto à alteração do citado inciso II do referido "caput" de artigo, e a partir de I o de janeiro de 2003, quanto às demais alterações do mesmo "caput" do art. 273;
Vo inciso X do art. I o , que altera o Item 30 da Tabela II do Anexo I do RICMS, que produz seus efeitos a partir de 14 de outubro de 2002; ^/ GOVERNO DE SERGIPE 14 DECRETO N° -4/- W DE /^ DE /Úc^nvtAODE 2002
VIao inciso I do art. 2 o , que acrescenta o parágrafo único ao art. 397 do RICMS, que produz seus efeitos a partir de 25 de setembro de 2002;
VIIao inciso III do art. 2 o , que acrescenta o inciso XIV ao Item 3 da Tabela II do Anexo I do RICMS, que produz seus efeitos a partir de 14 de outubro de 2002;
VIIIao inciso IV do art. 2 o , que acrescenta produtos ao Item de 14 de outubro de 2002;
IXao inciso V do art. 2 o , que acrescenta a Nota 4 ao Item 28 da Tabela II do Anexo I do RICMS, que produz seus efeitos a partir de
Xao inciso VI do art. 2 o , que acrescenta o inciso XI ao Item 7 do Anexo II do RICMS, que produz seus efeitos a partir de 14 de outubro de 2002.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, YZ de H^H^L.—Lu? de 2002; 181° da Independência e 114° da República. GOVERNADOR L O ESTADO Fernando Soares da Mota Secretário de Estado da Fazenda ocna^ a Casa Civil ALTERA/372002

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