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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 20796, de 28 de junho de 2002

Nº 20796/2002

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?M.lBG DE jft DEL^^^ ° DE 2002

Utspõe^sobre a constituição de Grupo de Trabalho Técnico para proceder ao desenvolvimento das atividades relativas ao processo de elaboração do Orçamento do Estado e efetivação da respectiva Proposta Orçamentária, para o Exercício de 2003, e da providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinada com as Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, especialmente os seus artigos 185 a 189 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 17.855, de 28 de dezembro de 1998, e face do que consta da Lei n° 4.188, de dezembro de 1999, em especial os seus artigos 5 o e6°, Considerando a necessidade de adequar o Anexo I da Portaria n° 180, de 21 de maio de 2001, à Portaria n° 211, de 29 de abril de 2002, ambas do Ministério da Fazenda/Secretaria do Tesouro Nacional (MF/STN); Considerando, ainda, a complexidade que o processo de elaboração da Proposta Orçamentária do Estado exige, em face da legislação em vigor, determinando a compatibilidade da mesma proposta com os demais instrumentos do Sistema Orçamentário - Plano Plurianual (PPA) e Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), DECRETA: Art. I o - Fica constituído um Grupo de Trabalho Técnico, no âmbito da Secretaria de Estado do Planejamento e da Ciência e GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N? W19G DE X+ DE •$M- ^HO DE 200 2 Tecnologia - SEPLANTEC, conin?finalidade dc proceder, em tempo hábil, ao desenvolvimento das atividades relativas e inerentes ao processo de elaboração do Orçamento do Estado e efetivação da respectiva Proposta Orçamentária, para o Exercício de 2003. Parágrafo Único - O Grupo de Trabalho Técnico, constituído nos termos do "caput" deste artigo, compõe-se, sob a coordenação do primeiro, dos seguintes servidores: - Abel de Oliveira Ribeiro, RG n° 137.748 - SE; - Raimundo Rabelo Lucas, RG n° 212.768 - SE; - José Augusto Barreto de Azevedo, RG n° 157.320 - SE; - João Batista Dias Oliveira, RG n° 259.008 - SE; - Toscanini Brandão Franca, RG n° 126.912 - SE; - Nadja Regina Santos Almeida, RG n° 524.670 - SE; - Zulnara de Oliveira Carvalho, RG n° 619.026 - SE; - Eduardo José dos Santos Filho, RG n° 537.885 - SE; - Silvio Oliveira Pedral, RG n° 558.602-0 - SE; - Klézio Araújo Martins - 602-178 - SE; - João Alberto Oliveira Rocha, RG n° 149.505 - SE; - M a Hortênsia Ayres de Britto Santos, RG n° 327.787-SE; - M a Terezinha Figueiredo Gonçalves, RG n° 186.657-SE; - Thiers Gonçalves Sobrinho, RG n° 187.354 - SE; - Sílvia Carolina Pereira Garcez, RG n° 151.206 - SE; - Maria Carmen Pacheco de Jesus, RG n° 142.468 - SE.

Art. 2.
- Pela participação no Grupo de Trabalho Técnico de que trata o art. I o deste Decreto, cada servidor, sem prejuízo das atividades normais do seu cargo, deve receber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UF P/S E (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, nos meses de junho a dezembro de 2002, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o art. 187, § I o , da Lei n° 2.148/77, e, se for o caso, o art. 137, § 4 o , da Lei 4^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N? XJD.196 DE Al-DE^XLisntO DE 2002 Complementar n° 16/94, e no que couber, o Decreto n° 15.356, de 19 de junho de 1995.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de junho de 2002.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^d e V—^-o de 2002; 181° da Independência e 114 o da República. O^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Marcos Antônio de Awçto Secretário de psiado do Planejamento e da Ciência e Tecnologit AntonaLRabeà ^ Sed^lário-Cheje^à Casa Civil Em Exercício DISPÕE 16 200 2

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