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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 20695, de 24 de maio de 2002

Nº 20695/2002

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° =03 G$5 D E c23 DE ^ nzrO DE 2002

Dispõe sobre a constituição da Comissão Permanente de Licitação da Polícia Militar do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, especialmente os seus artigos 182 a 184 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), e da Lei Complementar n° 16, de 28 de dezembro de 1994, em especial o seu artigo 136 (Estatuto do Magistério Público do Estado de Sergipe); em face do que dispõe os Decretos n°s 15.356, de 19 de junho de 1995, e 17.855, de 28 de dezembro de 1998; e considerando a necessidade de melhor organização e execução dos trabalhos de licitação na Polícia Militar do Estado, principalmente em decorrência da implantação da Corporação como Unidade Administrativa, de acordo com a Lei n° 4.500, de 15 de janeiro de 2002, DECRETA: Art, I o . Fica constituída a Comissão Permanente de Licitação da Polícia Militar do Estado de Sergipe, composta, sob a Presidência do primeiro, dos Policiais-Militares Coronel QOPM OSVALDO SANTOS BEZERRA, RG 125.075-3/SE; Major QCOPM EDUARDO SANTIAGO PEREIRA, RG 1.166.732-5/SE; Capitão PM ELIZIEL ALVES RODRIGUES, RG. 803.241-6/SE; 2 o Tenente PM FLÁVIO ARTHUR AZEVEDO ERVILHA, RG 7.337.897-4/SE; 2° Sargento PM JOÃO AUGUSTO SANTOS SOBRINHO, RG 579.925-2/SE; T Sargento PM JOEL REIS DE SÃO PEDRO, RG 727.515-3/SE; e Soldado P M JOELMA FLORIZA SANTOS, RG 1.125.846/SE, para recebimento, análise e julgamento dos procedimentos e processos licitatórios, e assinatura dos instrumentos convocatórios pertinentes, bem como organização e execução dos trabalhos de licitação da Corporação.

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Art. 2.
Pela participação na Comissão Permanente de Licitação de que trata o art. I o deste Decreto, cada membro da mesma Comissão, sem prejuízo das atividades normais do seu Posto ou Graduação, deve receber um Adicional de Participação em Comissão de Trabalho, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, a partir de I o de março de 2002, observados os limites estabelecidos pelo art. 183, parágrafo único, da Lei n° 2.148/77, e, se for o caso, pelo art. 136, § 2 o , da Lei Complementar n° 16/94, e observado também, no que couber, o Decreto n° 15.356, de 19 de junho de 1995.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de março de 2002.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário Aracaju, ^ 3de r—^-^ de 2002; 181° da Independência e 114° da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Gilberto Fexáando Gpis-Passos Secretário de Eáihdo da iSegtyrança J edroPauloaaSu Comandante-Geral da Policia Militar Antônio Rà/ierto Rocha M(essiaj Secretàrí^-CÍêJe^da^Casa Civil Em Exercido D1SPOE122002

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