Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 4493, de 27 de dezembro de 2001
Nº 4493/2001
GOVERNO DE SERGIPE, /VCKNU ue aemjirty LEI N°w2? DE^DE J^z^/ms^o DE 2001
Altera o art. 18 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quatito ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, no que se refere a alíquotas. O GO VERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei; Art. I o . Fica alterado o subitem 3.1, do item 3, da alínea "a", do inciso I do "caput" do art. 18, da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art 18. /-.. .
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