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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4493, de 27 de dezembro de 2001

Nº 4493/2001

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GOVERNO DE SERGIPE, /VCKNU ue aemjirty LEI N°w2? DE^DE J^z^/ms^o DE 2001

Altera o art. 18 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quatito ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, no que se refere a alíquotas. O GO VERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei; Art. I o . Fica alterado o subitem 3.1, do item 3, da alínea "a", do inciso I do "caput" do art. 18, da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art 18. /-.. .

a

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2002.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $^ de ás-jj"—S^-o de 2001; 180° da Independência e 113° da República. ^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR bO ESTADO Fernanãl$$foaràs da Moia Secretário de Estdao da Fazenda Secretária-Cftefe do Gabinete do Governador AJ.TERA21100I

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