Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 20379, de 4 de janeiro de 2002
Nº 20379/2002
unico
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?ad 399 DE ^% DE ^z%r/M b tt O DE 2001
Dispõe sobre a constituição de Grupo de Trabalho Técnico para efetuar o Recadastramento Geral dos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Sergipe - CACESE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, especialmente os seus artigos 185 e 189 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), e da Lei Complementar n° 16, de 28 de dezembro de 1994, em especial os seus artigos 137 e 138 (Estatuto do Magistério Público do Estado de Sergipe); e em face do Decreto n° 17.855, de 28 de dezembro de 1998, Considerando a necessidade de rever e atualizar o Cadastro de Contribuintes do Estado de Sergipe - CACESE, DECRETA: Art. I o - Fica constituído um Grupo de Trabalho Técnico, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda - SEF AZ , com a finalidade de rever, atualizar e efetuar o Recadastramento Geral dos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Sergipe - CACESE.