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Decreto Estadual de Sergipe nº 20169, de 5 de novembro de 2001

Nº 20169/2001

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N? iO.iía 9/ DEÁ9 DE rt?i/s-Mvio DE 2001

Dispõe sobre a constituição de Grupo de Trabalho Técnico para promover análise, adaptação e atualização do Manual de Classificação da Despesa Pública, face à Portaria Intermunicipal n° 163/2001. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, especialmente os seus artigos 185 e Considerando: 1. as disposições dos artigos 50 e 51 da Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), de 04/05/2000, relativos a escrituração e consolidação de contas; 2. a edição, pelo Governo Federal, da Portaria Interministerial n° 163, de 04/05/2000, dispondo sobre normas gerais de consolidação de Contas Públicas, no âmbito da União, Estados e Municípios, de acordo com o parágrafo 2 o do artigo 50 da Lei Complementar n° 101/2000; 3. a uniformização da classificação orçamentária de receitas e despesas públicas, prevista na citada Portaria Interministerial n° 163/2001; 4. a necessidade de implantação das novas normas de consolidação de contas, a partir de janeiro de 2002, DECRETA: Art. I o . Fica constituído um Grupo de Trabalho Técnico, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda, da Secretaria de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia, e da Controladoria-Geral do GOVERNO DE SERGIPE DECRETO JSI?áa ita DE^9 DE táx/e-/ntowO DE 2001 Estado, com o objetivo de promover análise, adaptação e atualização do Manual de Classificação da Despesa Pública, de acordo com as normas e determinações dispostas na Portaria Interministeríal n° 163, de 04 de maio de 2001.

unico

I

II

III

IV

V

Art. 2.
O Grupo de Trabalho Técnico constituído nos termos do art. I o deste Decreto compõe-se, sob a Coordenação do primeiro, dos seguintes servidores:
ISara Santana Santos Andrade, RG. 265.412/SSP-SE; HEliana de Matos, RG. 249.522/SSP-SE; UIEdvalda de Andrade Máximo, RG. 95.980/SSP-SE;
IVAbel de Oliveira Ribeiro, RG. 137.748/SSP-SE;
VNilberto Paula Nunes, RG. 115.016/SSP-SE.
Art. 3.
Pela participação no Grupo de que tratam os arts. I o e 2 o deste Decreto, cada servidor deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observando-se, quando do correspondente pagamento, os limites estabelecidos pelo art. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?âOJíd DE 4 ? DE fiét/éru,towo DE 2001 187, § I o , da Lei n° 2.148/77 e, se for o caso, pelo art 137, § 4 o , da Lei Complementar n° 16/94.
Art. 4.
O prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo Técnico constituído por este Decreto é de 60 (sessenta) dias.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de outubro de 2001.
Art. 6.
". Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, fê de ^^—S-^ o de 2001; 180° da Independência e o da República. ALBANO FRANCO GOVERN^ORDOESTAl^O FernandoSoares da Mota Secretário de Estado da Fazenda titônio de Melo Marcas AH Secretário de Estado do Planejamento efta Ciência e Tecnologia , sé Augusto Chaves Rezemfe SecretârioH$hefé da ControlaMria^óetal/do Estado JfuguéioFinheiro Machado^ Âecretário-Chefe da Casa Civil DISPÕE222001

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