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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 19843, de 19 de julho de 2001

Nº 19843/2001

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Nesta página

unico Art. 2. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

I. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?i9^43 DE-fà DE (fLoLttK? DE 2001 ;obre a constituição de Comissão de Trabalho Técnico para elaboração do Cadastro Artístico de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, especialmente os seus artigos 185 e 189 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), e da Lei Complementar n° 16, de 28 de dezembro de 1994, em especial os seus artigos 137 e 138 (Estatuto do Magistério Público do Estado de Sergipe); em face do Decreto n° 17.855, de 28 de dezembro de 1998; e tendo em vista o que dispõe a Lei (Federal) n° 9.796, de 05 de maio de 1999, Considerando que há necessidade de ser promovido o levantamento, processamento e elaboração do Cadastro Artístico de Sergipe, envolvendo todos os segmentos de Arte; Considerando que esse trabalho deve ser realizado por um grupo de trabalho técnico, sem que haja prejuízo das atividades normais de cada servidor integrante do mesmo grupo; Considerando que o trabalho a ser desenvolvido requer, além do expediente normal, uma carga horária adicional, para atender as necessidades de planejamento, estudo, levantamento de dados, processamento e tratamento de informações, além de deslocamentos para Municípios diversos, a fim de implementar atividades de campo; Considerando, por fim, que devem ser obtidas vantagens, a partir do Cadastro Artístico de Sergipe, levando em conta que o GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?JSJfá DE fi DEjt^ L%O DE 2001 resultado do trabalho subsidiara diretrizes e ações programáticas do respectivo Órgão, no que tange às funções Cultura e Turismo, DECRETA: Art. I o . Fica constituída uma Comissão de Trabalho Técnico, no âmbito da Secretaria de Estado da Cultura e do Turismo - SECTUR, com a finalidade de promover e realizar os trabalhos necessários à preparação e elaboração do Cadastro Artístico de Sergipe.

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Art. 2.
Pela participação na Comissão de Trabalho de que trata o art. I o deste Decreto, cada servidor, sem prejuízo das atividades normais do seu cargo, deve receber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, durante 06 (seis) meses, a partir do início da vigência dos efeitos da sua constituição, observados os limites estabelecidos pelo art. 187, § I o , da Lei n° 2.148/77, e, se for o caso, pelo art. 137, § 4 o , da Lei Complementar n° 16/94, e no que couber, as normas dispostas no Decreto n° 15.356, de 19 de junho de 1995. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?l^te DE/3 DE^LLk O DE 2001
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de julho de 2001.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário Aracaju, ,U de^JZLo de 2001; 180° da Independência e 113° da Repubrieífe^^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Fabiano Luisite Almeida Oliveira Secretário de Estaa^áa Cultua e do Tu ris mt (gus(o Pinheiro Machado lecretário-Chefe da Casa Civil O DISPOE12200J

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