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Decreto Estadual de Sergipe nº 19834, de 16 de julho de 2001

Nº 19834/2001

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unico

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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO NfV9.%34 DE i i DE rfV^C DE 2001

Dispõe sobre a Constituição de Grupo de Trabalho Técnico para proceder ao Cadastramento de Dados dos Servidores Reformados da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar e dos Servidores Inativos da Administração Direta, do Poder Executivo Estadual, no Sistema de Folha de Pagamento Integrado e Parametrizado do Estado de Sergipe - SIPES. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE., no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinada com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, especialmente os seus artigos 185 e 189 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), e da Lei Complementar n° 16, de 28 de dezembro de 1994, em especial os seus artigos 137 e 138 (Estatuto do Magistério Público do Estado de Sergipe); e tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 17.855, de 28 de dezembro de 1998, Considerando a necessidade de se proceder ao Cadastramento de Dados dos Servidores Reformados da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar e dos Servidores Inativos da Administração Direta, do Poder Executivo Estadual, no Sistema de Folha de Pagamento Integrado e Parametrizado do Estado; Considerando a necessidade de implantação do referido Cadastramento de Dados, para elaboração da Folha de Pagamento Parametrizado, a partir do mês de julho do corrente ano; Considerando, por fim, a necessidade de realização dessa atividade de dados cadastrais, para cumprimento de metas GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?-fi-W DE^DEj%u-Lk O DE 2001 previamente estabelecidas, objetivando a implementação do Sistema de Folha de Pagamento Integrado e Parametrizado do Estado, DECRETA: Art. I o . Fica constituído um Grupo de Trabalho Técnico, no âmbito da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, com a finalidade de proceder ao Cadastramento de Dados dos Servidores Reformados da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar e dos Servidores Inativos da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, no Sistema de Folha de Pagamento Integrado e Parametrizado do Estado de Sergipe - SIPES.

Art. 2.
Pela participação no Grupo de Trabalho de que trata o art. I o deste Decreto, cada servidor deve receber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, durante 04 (quatro) meses, a partir de I o de junho de 2001, observados os limites estabelecidos pelo art. 187, § I o , da Lei n° 2.148/77, e, se for o caso, pelo art. 137, § 4 o da Lei Complementar n° 16/94, e no que couber, as normas dispostas no Decreto n° 15.356, de
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos no período de I o de junho de
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^A deJ^QSLa de 2001; 180° da Independência e 113° da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR Dp ESTADO, A Taria Isabel Carvalho Nabuco D 9 Ávila Secretária de? Estado da Ai Marti Secretário-Chefe da Casa Civil DISPÕE1320O1

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