Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 26792, de 22 de dezembro de 2009
Nº 26792/2009
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°$C¥32 DE-/é" DE p635/^ô/?0DE 2009
Dispõe sobre a Política Estadual de Formação de Profissionais do Magistério da Educação Básica do Estado de Sergipe, institui o Fórum Estadual Permanente de Apoio à Formação Docente, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; em face do que dispõe o art. 10 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996; e tendo em vista o que dispõe o Decreto Federal n° 6.755, de 29 de janeiro de 2009, que Institui a Política Nacional de Formação de Profissionais do Magistério da Educação Básica, DECRETA : Art. I o Fica instituída a Política Estadual de Formação de Profissionais do Magistério da Educação Básica do Estado de Sergipe, que compreende o conjunto de planos, programas, diretrizes e normas referentes ao planejamento e à execução das iniciativas públicas e da sociedade organizada, concernentes a formação inicial e continuada dos Profissionais do Magistério para as Redes Estadual e Municipal da Educação Básica em regime de colaboração com a União, Estado e os Municípios. § I o O disposto no "caput" deste artigo será realizado na forma dos arts. 61 a 67 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e abrangerá as diferentes modalidades da educação básica.