Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 19193, de 23 de outubro de 2000
Nº 19193/2000
GOVERNO OE SERGIPE DECRETO t4?j9J23 DEi^D E OlcrílwO DE 2000
Constitui Grupo de Trabalho destinado a proceder ao arrolamento das Coleções Museológicas dos Museus Estaduais. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; de conformidade com disposições da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977; tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 17.855, de 28 de dezembro de 1998; e considerando que cabe ao Estado proteger os bens de valor histórico, artístico e cultural, velando pela sua integridade e perenidade, D ECRETA: Art. I o . Fica constituído um Grupo de Trabalho com a incumbência de proceder ao arrolamento das Coleções Museológicas dos Museus Estaduais, levantando e relatando todos os dados pertinentes aos bens existentes.
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