Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 19132, de 28 de setembro de 2000
Nº 19132/2000
I
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?J9J3l DE^?-DE JCtr^/nntiLO DE 2000
Altera e acrescenta disposições dos artigos 23, 116, 118, 273 e da Tabela I do Anexo IX do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando os Protocolos ICMS n°.s 14, 15, 16, 17, 18, 20, 21,23, 24, 25, 26 e 27, de 07 de julho de 2000, e os Protocolo ICMS n ° s 31, 32,33, 34, de 25 de julho de 2000, bem como o Convênio ICMS n.° 41, de 07 de julho de 2000, DECRETA: Art. r. Ficam alterados os dispositivos adiante indicados, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, com alterações introduzidas pelo Decreto n° 17.989, de 15 de março de 1999, passando a vigorar com as seguintes redações:
unico
II
XIII
XIV
XV
XVI
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III
XVIII - ao estabelecimento industrial ou importador localizado nos Estados do Ceará, Espírito Santo, Goiás, Moto Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Tocantins e o Distrito Federal, em relação ás operações com as mercadorias indicadas no Item 74 da Tabela I do Anexo IX deste Regulamento, destinadas a estabelecimentos atacadistas ou varejistas localizados neste Estado de Sergipe, ainda que destinados ao uso e consumo destes estabelecimentos (Protocolos ICMS 32/92, 20/00 e 42/00). §r..„