Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 18280, de 26 de agosto de 1999
Nº 18280/1999
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II
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?llí%O DEj?j^DE flGOSTV DE 1999
Altera e acrescenta dispositivos dos artigos 115, 116 e 120, e dos Anexos I e D, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997. lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, Vu e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82, "caput", da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando os Convênios ICMS n°s 30, 32, 35, 36, 43, 44 e 47, todos de 23 dejulhodel999, DECRETA : Art I o . Passam a vigorar, com as seguintes redações, os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, alterado anteriormente, quanto aos artigos 115 a 120, pelos Decretos n°s 17.989, de 15 de março de 1999, e 18.149, de 22 de junho de 1999: "Art 115. Fica concedido às empresas prestadoras de serviços de telecomunicação, Empresa Brasileira de Telecomunicações - EMBRATEL, Telergipe Celular S/A, Telecomunicações de Sergipe S/A - TELERGIPE, e Vicunha Telecomunicações Ltda, doravante denominadas simplesmente "empresa de telecomunicação", regime especial para cumprimento de obrigações tributárias relacionadas com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nos termos deste Capítulo (Conv. ICMS 04/89, 03/98, 126/98 e 30/99). (NR)
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.