Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 19012, de 8 de agosto de 2000
Nº 19012/2000
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Á^Oil DECIDE fr(BOs-rO DE 2000
Dispõe sobre a constituição de Grupo de Trabalho Técnico para elaboração da Lei Orçamentária do Estado de Sergipe pará o Exercício de 2001, promovendo adaptações de metodologia à Lei Complementar (Federal) n° 101, de 4 de maio de 2000. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, especialmente os seus artigos 185 e 189 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); e tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 17.855, de 28 de dezembro de 1998, Considerando que o trabalho de adaptações de metodologia à Lei Orçamentária é uma exigência consubstanciada na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 4 de maio de 2000; Considerando que o referido trabalho deve ser realizado por um Grupo Técnico, embora que sem haver prejuízo das atividades normais de cada servidor integrante do mesmo Grupo; Considerando que a adaptação dessa Metodologia requer, por certo, além do expediente normal, uma carga horária adicional, para atender as necessidades de estudo, discussão e preparação, em tempo hábil, do mesmo trabalho de adaptação e da respectiva Lei Orçamentária do Estado, D E CR ETA: Art. I o . Fica constituído um Grupo de Trabalho Técnico, no âmbito da Secretaria de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia — SEPLANTEC, com a finalidade de promover, em tempo hábil, o necessário trabalho técnico de elaboração da Lei Orçamentária do Estado de Sergipe para o Exercício de 2001, com adaptação de metodologia à Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000.
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