Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 18900, de 23 de junho de 2000
Nº 18900/2000
unico
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?ÍÍ.SOO DEÂ4 DE-sA-^WO DE 2000 nstitui Grupo de Trabalho Técnico pará estudo, análise, verificação de exigências, levantamento de condições e proposição de medidas, para implantação da Lei de Responsabilidade Fiscal, a nível da Administração Pública Estadual. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei 3.591, de da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 e especialmente os seus artigos tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 17.855, de 28 de dezembro de 1998; e considerando a edição da Lei Complementar (Federal) n° 101, de a partir de sua publicação no Diário Oficial da União de 05 de maio de 2000, bem como a necessidade de ser estudada, analisada, verificadas as suas exigências, levantadas as condições de aplicabilidade e propostas medidas operacionais, objetivando a sua implantação a nível da Administração Pública Estadual, D EC RE TA: Art. I o . Fica constituído um Grupo de Trabalho Técnico para estudo, análise, verificação de exigências, levantamento de condições de aplicabilidade e proposição de medidas operacionais da Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000, com o objetivo de efetivar a sua implantação a nível da Administração Pública Estadual.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.