Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 18992, de 31 de julho de 2000
Nº 18992/2000
L GOVERNO OE SERGIPE DECRETO IXN%.992 DEá% DE ^Eu^L,HQ DE 2000
Proíroga prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho Técnico constituído pelo Decreto n° 18.900, de 21 de junho de 2000, objetivando a implantação da Lei de Responsabilidade Fiscal, a nível da Administração Pública Estadual. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 e especialmente os seus artigos 185 e 189 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 17.855, de 28 de dezembro de 1998; e considerando a necessidade de ser prorrogado, a partir de 24 de julho de 2000, o prazo para conclusão dos trabalhos, concedido ao Grupo de Trabalho Técnico constituído para estudo, análise, verificação de exigências, levantamento de condições e proposição de medidas, para implantação da Lei de Responsabilidade Fiscal, de que trata o Decreto n° 18.900, de 21 de junho de 2000, publicado no Diário Oficial do Estado de 23 de junho de 2000, conforme solicitação constante do Ofício n° GS 206/2000 - Ref. GS 206/2000, do Exmo. Sr. Secretário de Estado da Fazenda, D EC RE TA: Art. I o . Fica prorrogado por 30 (trinta) dias, a partir de 24 , de julho de 2000, o prazo pará conclusão dos trabalhos, concedido ao Grupo de Trabalho Técnico constituído pelo Decreto n° 18.900, de 21 de junho de 2000, para estudo, análise, verificação de exigências, levantamentos de condições e proposição de medidas, objetivando a implantação da Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de Pública Estadual. , AÍ n GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N°ÁÍ.391 DEM DE éu^LMO DE 2000 O