Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18843, de 29 de maio de 2000

Nº 18843/2000

Ver fonte oficial 6 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?Át%fá DE$ o DE /n foO DE 2000

Dispõe sobre a concessão de "diária" aos servidores civis da Administração Direta, do Poder Executivo Estadual, que se deslocarem para fora do País, com observância às disposições do Decreto n° 12.424/91, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com os artigos 221 a 226 e demais dispositivos correlates da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), e com a Lei Complementar n° 16, de 28 de dezembro de 1994; tendo em vista o que consta da Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade do Decreto n° 12.424, de 12 de setembro de 1991; e considerando a necessidade de dispor normas sobre a concessão de "diária" quando do deslocamento de servidores para fora do País, DECRETA: ArtI o . Observadas e atendidas, em tudo que couber, as disposições da Regulamentação da concessão de "diária" estabelecida no Decreto n° 12.424, de 12 de setembro de 1991, fica regulada, nos termos deste Decreto, a Diária para fora do País.

Art. 2.
Ao Servidor Civil da Administração Direta e Indireta, do Poder Executivo Estadual, que se deslocar, eventualmente e em objeto de serviço, da localidade onde tem exercício para outra situada fora do território brasileiro, conceder-se-á "diária", conforme previsto no Decreto n° 12.424, de 12 de setembro de 1991, combinado com as disposições deste Decreto.
Art. 3.
A diária para fora do País, a ser concedida nos deslocamentos para o Exterior, ou seja, para localidades situadas fora do território do Brasil, terá o valor indicado, conforme o caso, no Anexo Único deste Decreto.
Art. 4.
Não se aplica à Tabela de Diária constante do Anexo Único deste Decreto, a atualização de que trata o art. 20 do Decreto n° 12.424, de 12 de setembro de 1991, que já teve sua redação alterada pelo Decreto n° 14.392, de 28 de fevereiro de 1994. -•. • • GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N.°ií.^3 DEc2^DE /Hftzré? DE 2000
Parágrafo únicoQualquer alteração ou correção da Tabela de Diária para fora do País, indicada no Anexo Único deste Decreto, somente se dará mediante novo Decreto do Governador do Estado.
Art. 5.
As Entidades da Administração Indireta, do Poder Executivo Estadual, deverão proceder, quanto a diária para fora do País, de acordo com as disposições constantes do art. 21 do Decreto n° 12.424, de indicado, conforme o caso, na Tabela do Anexo Único deste Decreto.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de junh o de 2000.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, o% de (y^tLo de 2000; 179° da Independência e 112° da República. ALBANO FRANCO GO VERNADORJULESTADO João Salgmo aeCarvalno Filho Secretário de Estado da Administração A i Exercício FernanáoSdafes da Mota Secretário de Estado da Fazenda Ih?usto Chaves Rezende ( José Augusto Chaves Rezende Secretário-Chefe da Controladoria Geral do Estado JorlgéAtQjo Secretário-Çheje da Casa Civil Reproduzido por ter sido publicado com incorreção no Diário Oficial do dia DJSPÜE112(J(X) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?/Mfe DEcâ^ DE /^ /fy ^ DE 2000 ANEXO ÚNICO TABELA DE DIÁRIAS PARA FORA DO PAÍS A PARTIR DE l°.06.2000 DESLOCAMENTO (VIAGEM) PARA LOCALIDADES SITUADAS FORA DO BRASIL SERVIDORES Ocupantes de cargo, função ou emprego: SECRETÁRIO DE ESTADO OU DIRIGENTE DE ÓRGÃO EQUIVALENTE DA GOVERNADORIA EST ADU AL; PRESIDENTE, DIRETORPRESIDENTE OU EQUIVALENTE DE ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DIREÇÃO, COORDENAÇÃO OU ASSESSORAMENTO SUPERIOR DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL, INCLUSIVE DIRETOR EXECUTIVO OU EQUIVALENTE DE ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DEMAIS CARGOS, FUNÇÕES OU EMPREGOS DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL VALOR DA DIÁRIA (US$) 266,00 200,00 166,00 ^/ ^

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo