Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 18843, de 29 de maio de 2000
Nº 18843/2000
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?Át%fá DE$ o DE /n foO DE 2000
Dispõe sobre a concessão de "diária" aos servidores civis da Administração Direta, do Poder Executivo Estadual, que se deslocarem para fora do País, com observância às disposições do Decreto n° 12.424/91, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com os artigos 221 a 226 e demais dispositivos correlates da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), e com a Lei Complementar n° 16, de 28 de dezembro de 1994; tendo em vista o que consta da Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade do Decreto n° 12.424, de 12 de setembro de 1991; e considerando a necessidade de dispor normas sobre a concessão de "diária" quando do deslocamento de servidores para fora do País, DECRETA: ArtI o . Observadas e atendidas, em tudo que couber, as disposições da Regulamentação da concessão de "diária" estabelecida no Decreto n° 12.424, de 12 de setembro de 1991, fica regulada, nos termos deste Decreto, a Diária para fora do País.