Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 18826, de 19 de maio de 2000
Nº 18826/2000
o GOVERNO OE SERGIPE DECRET O N°llUÇ DEJ% DE Ai^xO DE 2000
Constitui Grupo de Trabalho para elaboração de Plano Estratégico para Desenvolvimento da Fruticultura no Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei 3.591, de com disposições da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977; e tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 17.855, de 28 de dezembro de 1998, Considerando a conjuntura atual da fruticultura sergipana, que impõe a necessidade de implementar medidas voltadas à recuperação econômica e agrícola da citricultura e incentivo a outros cultivos de frutíferas tropicais; Considerando as potencialidades agroecológicas do Estado para o cultivo de frutíferas, sob regime de sequeiro, e com potencial pará incremento da produção e da produtividade, com o uso de fertirrigação; Considerando a possibilidade de melhor utilização da capacidade instalada dos perímetros públicos de irrigação existentes, e dos que venham a ser implantados; Considerando, por fim, a necessidade de implementar a fruticultura, sob a ótica do agro-negócio, levando em conta diversos aspectos da cadeia produtiva, a exemplo de geração e difusão de tecnologia; assistência técnica; capacitação de produtores; irrigação; colheita, pós-colheita e benefíciamento; crédito rural; comercialização agrícola; defesa sanitária; agroindústrias; e tributação, D E CRETA: Art. I o . Fica constituído um Grupo de Trabalho para elaboração de Plano Estratégico pará Desenvolvimento da Fruticultura no Estado de Sergipe.
unico
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VI
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.