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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 19188, de 18 de outubro de 2000

Nº 19188/2000

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G GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?tfM DE i i DE Q(rtVLb KO DE 2000

Renova, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo pará conclusão dos trabalhos do Grupo constituído pelo Decreto n° 18.826/2000 para elaboração de Plano Estratégico para Desenvolvimento da Fruticultura no Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; de conformidade com disposições da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977; tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 17.855, de 28 de dezembro de 1998; e considerando ser necessário renovar o prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo constituído pelo Decreto n° 18.826, de 18 de maio de 2000, conforme exposição constante do Of. N° 499 - Ref. GS 258, de 03 de outubro de 2000, do Secretário de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação, D ECRETA:

Art. 1.
Fica renovado, por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 17 de setembro de 2000, o prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo constituído pelo Decreto n° 18.826, de 18 de maio de 2000, objetivando a elaboração de Piano Estratégico para Desenvolvimento da Fruticultura no Estado de Sergipe.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 17 de setembro de 2000.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, i?d e ÍX9CÍ^ O de 2000; 179° da Independência e 112° da República. X?%L-. X . ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Roberto Fontes Góes Secretário de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N?tf.m DEÍ ? DE O(tíuM,vcO DE 2000 Mm cós Antônio de Secretário de. estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia Cf /Lma^g JosfXkgusiõ Chaves Rei Secretário-Chefelda Côntrotadoria/Geral do Estado SecretárioA Iraujo 7hée da Casa Civil REVOCA042000

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