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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 19045, de 21 de agosto de 2000

Nº 19045/2000

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IV V VI unico Art. 2. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?tàDk? DEÍZ) DE ftGOSTO DE 2000

Altera o art. 2 o do Decreto n° 18.826/2000, quanto à composição do Grupo de Trabalho pará elaboração de Plano Estratégico para Desenvolvimento da Fruticultura no Estado de Sergipe, e renova, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos do mesmo Grupo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; de conformidade com disposições da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977; tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 17.855, de 28 de dezembro de 1998; e considerando a saída, a pedido, de um dos integrantes do Grupo de Trabalho constituído pelo Decreto n° 18.826, de 18 de maio de 2000, e a necessidade do trabalho continuar sendo feito com a mesma quantidade de participantes, bem como considerando ser necessário renovar o prazo para conclusão dos trabalhos do mesmo Grupo, tudo conforme exposição constante do Ofício n° 376-Ref. GS 184, de 20 de julho de 2000, do Secretário de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação, D ECRETA: Art. I o . Fica alterado o art. 2 o do Decreto n° 18.826, de 18 de maio de 2000, com a substituição do profissional indicado no seu inciso IV como integrante no Grupo de Trabalho constituído pelo mesmo Decreto, que passa a ser o seguinte: "Art 2 o ....

IV

V

VI

unico

Art. 2.
Fica renovado, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo constituído pelo Decreto n° 18.826, de 18 de maio de 2000, objetivando a elaboração de Piano Estratégico para Desenvolvimento da Fruticultura no Estado de Sergipe. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°l%Dtâ DE fá DE AO OSTO DE 2000
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 19 de julho de 2000.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, X% de cu%^Jgc) de 2000; 179° da Independência e 112 o da República. ° / f %^L^ X—— ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Rofo Ho Fontes Góes Secretário d/ê Estado da Agricultura, Abastecimento e da Irrigação Jariôs Antônio aeMeUf Secretárip de Estado do Planejamento e da Cimcia e Tecnologia , /^ Q CL /Lc^cr^ f JóSe Augusto Chaves Rezende Secretário-Chew da Controladoria Seral do Estado JatgefAraujo Secretáriofctíefe da Casa Civil ALTERA 192000

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