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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18792, de 10 de maio de 2000

Nº 18792/2000

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I IV 2 6 Art. 2. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

c GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?JftWl DEOUDE m^zrO DE 2000

Altera e acrescenta dispositivos do art. 68 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, no tocante ao Regime Simplificado de Apuração do ICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82, "caput", da Lei n° 3.796, de Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, O D E CRETA: Art. I o , Fica alterados o inciso IV do "caput" e os §§ 2 o e 6 o do art. 68 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 68....

I

IV

2

6

I

II

III

IV

Art. 2.
Fica acrescentado o § 8 o ao art. 68 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, com a seguinte redação: "Art. 68....
I...
IV...
§ 1º-
§ 8º. A opção de que trata o § 6 o deste artigo será formalizada à Superintendência Geral da Receita, cuja opção ° somente produzirá efeito a partir do mês seguinte ao da data do deferimento."
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor no I o (primeiro) dia do mês subsequente ao da sua publicação. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ÁIWI DE 0% DE A? /4-%D DE 2000
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,Ci? de c^°^° de 2000; 179° da Independência e 112° da República. ^ ^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO FernandoSóares da Mota Secretário de Estado da Fazenda JofrgeiAraujo SecretáriqhChefe da Casa Civil ALTER A062000

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