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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18558, de 17 de janeiro de 2000

Nº 18558/2000

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°^-í3X DE A+ DE jfafltenzo DE 2000

Revoga o Decreto n° 18.013, de 30 de março de 1999, que alterou as Tabelas de Diárias estabelecidas a partir do Decreto n° 12.424, de 12 de setembro de 1991, que regulamenta a concessão de Diária aos servidores da Administração Direta do Poder Executivo Estadual. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com os artigos 221 a 226 e demais dispositivos correlates da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); tendo em vista o que consta da Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinada com as Leis n°s 2.608, de necessário revogar as alterações introduzidas pelo Decreto n° 18.013, de 30 de março de 1999, ao Decreto n° 12.424, de 12 de setembro de 1991, DECRETA : Art. I o . Fica revogado o Decreto n° 18.013, de 30 de março de 1999, que alterou as Tabelas de Diárias estabelecidas nos Anexos I e II do Decreto n° 12.424, de 12 de setembro de 1991, para inclusão do Cargo de ViceGovernador do Estado.

Art. 2.
Ficam mantidos os atuais valores de Diárias dos demais cargos, funções ou empregos, fixados mediante atualização procedida através da INSTRUÇÃO NORMATIVA/IGF N° 01/99, de 01 de fevereiro de 1999, firmada pelo Secretário de Estado da Fazenda, e constantes das respectivas Tabelas de Diárias. publicação. E ste Decreto entra em vigor na data de sua
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Â^ de-JP ^^o de 2000; 179° da Independência e 112° da República. ^JX^ ^^Z.— XL— ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Maria Isabel Carvalho Nabuco d"Ávila Secretária de Estado da Administração JorgsÁraujo" SecretáriojCnefe da Casa Civil

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