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Decreto Estadual de Sergipe nº 18522, de 22 de dezembro de 1999

Nº 18522/1999

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2 artigos

/ f GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N°ÁlM DE,ÜLDE^)ezeMKSWD DE 1999

Altera o art. I o , acrescentando os parágrafos 3 o , 4 o , 5 o e 6 o , do Decreto n° 15.560, de 26 de outubro de 1995, que dispõe normas sobre a concessão, repasse ou transferência de recursos financeiros do Estado para órgãos ou entidades públicas ou privadas, a título de ajuda, auxílio ou cooperação para execução de trabalhos, aquisição de materiais ou bens, ou realização de eventos. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; de conformidade com a Lei n° 3.957, de 18 de maio de 1998, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Estado de Sergipe para o exercício de 1999; conforme disposições do Decreto n° 17.781, de 30 de novembro de 1998; e tendo em vista a necessidade de alterar, por conveniência da Administração e interesse do serviço, as normas que disciplinam a concessão, repasse ou transferência de recursos financeiros do Estado, pará órgãos ou entidades, a título de ajuda, auxílio ou cooperação para execução de trabalhos, aquisição de materiais ou bens, ou realização de eventos, constantes do Decreto n° 15.560, de 26 de outubro de 1995, DECRETA: Art. I o - O art. I o do Decreto n° 15.560, de 26 de outubro de 1995, acrescido dos parágrafos 3 o , 4 o , 5 o e 6 o , passa a vigorar com a seguinte redação: "Ari I o . ... §r....

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Art. 2.
..." publicação. Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 3-%L de ck-vo—L^o de 1999; 178° da Independência e 11 I o da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO M^r( 9f Antônio de Mepef Secretário di Esiado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia FernanaWSfiarés da Mota Secretario de Estado da Fazenda Maria Isabel JS abu co D Ávila Secretáriafde Estado da Administração José Augusto Chaves Rezende Secretárió^CMefe da Controladoria-Geral do Estado Roberto Eugênio da Fonseca Porto Procurador-Geral do Estado Jorge Araújo Secretário-Chefe da Casa Civil JOCVAI.TFRA4299

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