Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 18522, de 22 de dezembro de 1999
Nº 18522/1999
/ f GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N°ÁlM DE,ÜLDE^)ezeMKSWD DE 1999
Altera o art. I o , acrescentando os parágrafos 3 o , 4 o , 5 o e 6 o , do Decreto n° 15.560, de 26 de outubro de 1995, que dispõe normas sobre a concessão, repasse ou transferência de recursos financeiros do Estado para órgãos ou entidades públicas ou privadas, a título de ajuda, auxílio ou cooperação para execução de trabalhos, aquisição de materiais ou bens, ou realização de eventos. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; de conformidade com a Lei n° 3.957, de 18 de maio de 1998, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Estado de Sergipe para o exercício de 1999; conforme disposições do Decreto n° 17.781, de 30 de novembro de 1998; e tendo em vista a necessidade de alterar, por conveniência da Administração e interesse do serviço, as normas que disciplinam a concessão, repasse ou transferência de recursos financeiros do Estado, pará órgãos ou entidades, a título de ajuda, auxílio ou cooperação para execução de trabalhos, aquisição de materiais ou bens, ou realização de eventos, constantes do Decreto n° 15.560, de 26 de outubro de 1995, DECRETA: Art. I o - O art. I o do Decreto n° 15.560, de 26 de outubro de 1995, acrescido dos parágrafos 3 o , 4 o , 5 o e 6 o , passa a vigorar com a seguinte redação: "Ari I o . ... §r....
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.