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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18342, de 1 de outubro de 1999

Nº 18342/1999

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Art. 1.
Passam a vigorar, com as seguintes redações, os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997:
Io§7°doart48: "Art. 48....
I
X... a .$+watww.ww.—w.f.w..w......w.."M....M..aw.a.f v .^.M.. . tiHwwmnww M WIHWWIWHMW W
§ 6ºVL § T. As operações e prestações sujeitas aos regimes de substituição e antecipação tributária não implicarão em crédito do valor do imposto rendo ou do imposto integralmente antecipado, relativo as operações indicadas no Anexo IX ena Tabela I do Anexo X, respectivamente. § y . .- ..... . MM.... . .................. . ...MM. . (.wM.t...t..H.................M..........u . ..... . MM.... . wut.. ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?lS.lfa DE4P DE 0ufutAKO DE 1999 H - o inciso XVI do "caput" do art 273: "Art 273....
I...
XVIao estabelecimento industrial, localizado nos Estados do Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia e São Paulo, em relação às operações com lâmpada elétrica, reator e "start" destinados a estabelecimento atacadista ou varejista localizado neste Estado de Sergipe, ainda que destinados ao uso e consumo deste mesmo estabelecimento (Protocolos ICM 17/85, 16/88 e ICMS 51/91, 56/91, 07/96, 16/97, 18/98, 28/98, 36/98 e 04/99 ); ( NR ) xvn ... • M • • M . . M . M • . na.Ma. a M a . M M M M t a.
§ 1º" w

GOVERNO OE SERGIPE DECRETO W?ll$fo DEJ? DE QirlÍLteKD DE 1999

Altera e acrescenta dispositivos dos artigos 48 e 273, da Tabela II do Anexo I e da Tabela I do Anexo IX, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n ô 17.037, de 26 de dezembro de 1997. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82, "caput", da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, DECRETA:

Art. 2.
Ficam acrescentados, com a redação a seguir, os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997:
Ia Nota 8 ao Item 24 da Tabela II do Anexo I, incluído pelo Decreto n° 18.280, de 26 de agosto de 1999: "ANEXO I DAS ISENÇÕES TABELA II DAS ISENÇÕES CONCEDIDAS POR PRAZO DETERMINADO ITEM 1.... ITEM 24.... Nota 1.... GOVERNO OE SERGIPE DECRETO H?tt.ltl DE/ - DE OU-nt^KO DE 1999 Nota 7.... Nota 8. A isenção de que trata este item não se aplica às operações de saída de peças, partes e acessórios opcionais que não sejam equipamentos originais instalados no veículo quando da sua saída de empresa montadora."
IIo Item 73 da Tabela I do Anexo DC: "ANEXO IX REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA TABELA I MERCADORIAS E SERVIÇOS MERCADORIAS E SERVIÇOS 1.. . 72-„ . MVA A .a a • M 40%
r)... (••)... C"+)..."
Art. 3.
O Secretário de Estado da Fazenda fica autorizado a expedir normas ou instruções complementares relativas aos estoques dos produtos "reator" e "start", incluídos no regime de substituição tributária através deste Decreto.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto: Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J? de $St%^a de 1999; 178° da Independência e 111° da República. ^^-^ — ALBANO FRANCO GOVERNADOR DV ESTADO FernandoSoaresda Mota Secretário de: Estado da Fazenda iraujo SecretárkAChefe da Casa Civil JOC/ALTEJLÀ3799
Iem relação ao inciso I do art. 1°, que altera o § 7 o do art 48 do RICMS, que entra em vigor a partir de I o de julho de 1999;
IIem relação ao inciso II do art. I o ,que altera o inciso XVI do "caput" do art. 273 do RICMS, que entra em vigor a partir de I o de novembro de 1999;
IIIrelação ao inciso I do art. 2°, que acrescenta a Nota 8 ao Item 24 da Tabela II do Anexo I do RICMS, que entra em vigor a partir de 17 de agosto de 1999; GOVERNO OE SERGIPE DECRET O N?tt-lh DE 42 DE Oütnjue,vtO DE 1999
IVem relação ao inciso ü do art. 2 o , que acrescenta o Item 73 à Tabela I do Anexo EX do RICMS, que entra em vigor a partir de I o de novembro de 1999.

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