Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 18189, de 13 de julho de 1999
Nº 18189/1999
I GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°iS.^9 DE^D E J$U,IMO DE 1999
Altera o inciso XXVI, acrescentado pelo Decreto n° 18.110, de 02 de junho de 1999, ao "caput" do art. 12 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, quanto a diferimento do ICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82, "caput", da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS, DE CRETA: Art. I o . Fica alterado o inciso XXVI do "caput" do art. dezembro de 1997, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 12....
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.