Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 18156, de 28 de junho de 1999
Nº 18156/1999
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?/íJ$Ç DE ia DE JPu. rr HO DE 1999
Limita disponibilidade de dotações orçamentárias da Administração Direta e Indireta, constantes do Orçamento do Estado, fixa cotas de Desembolso Financeiro, para o terceiro trimestre do corrente exercício de 1999, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de conformidade com a Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinada com as Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e de acordo com a Lei n° 4.017, de 24 de dezembro de 1998, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Sergipe para o exercício de 1999, DECRETA : Art, 1°. Ficam mantidas, como disponíveis também para o 3 o Trimestre do corrente exercício de 1999, no limite dos seus saldos existentes em 30 de junho de 1999, as disponibilidades de dotações constantes do Orçamento - Programa da Administração Direta e Indireta, na fonte de recursos Tesouro do Estado, que foram liberadas para os I o e 2 o Trimestres. Parágrafo l u - Em decorrência do disposto no "caput" deste artigo, ficam disponíveis, para o terceiro trimestre do corrente exercício de 1999, apenas os saldos que existirem, em 30 de junho de 1999, das dotações orçamentárias da Administração Direta e Indireta, do Orçamento do Estado, que foram disponibilizadas para o primeiro e o segundo trimestres deste mesmo exercício pelos Decretos n°s 17.875, de 07 de janeiro de 1999, e 18.021, de 07 de abril de 1999, na fonte de recursos Tesouro do Estado - FR (000). Parágrafo 2 o . Excluem-se do limite de disponibilidade de que trata este artigo, as dotações destinadas a atendimento de:
I
II
III
IV
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.