Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 4017, de 28 de dezembro de 1998
Nº 4017/1998
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CAPÍTULO II – DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL CAPÍTULO HI – DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS Ar. 6º - À despesa do Orçamento de Investimentos, de acordo com a programação constante no Anexo II desta Lei, é fixada em R$ 68.005.900,00 (sessenta e oito milhões, cinco mil e novecentos reais), com o seguinte desdobramento por órgão: DESPESADE INVESTIMENTOS, POR ÓRGÃO (A preços de junho/98) - Em R$ 1,00 ORGÃO VALOR Casa Civil 600.000 Secretaria de Estado da Fazenda 90.000 Secretaria de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação 17.650.000 Secretaria de Estado da Industria, do Comércio e do Turismo 9.110.000 Estado dos Transportes e da Energia 4.358.000 36.197.900 TOTAL 68.005.000 de de Estado dos Serviços Públicos CAPÍTULO IV – DAS OUTRAS DISPOSIÇÕESq ds, vt ad LEINº 40/77 DE 1998
Mata a Rocoita o fixa a Denpoma do Estado do Sergipo para o lixerelelo do 1999 O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Enço saber que na Assembléia Loginlstivo do Estado aprovou e que cu sanciono a ncguinto Lei: TÉFULO ÚNICO DO ORÇAMENTO LS TADUAL
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO – | DA ESTIMATIVA DA RECEITA
SUBSEÇÃO – | DA RECEITA GLOBAL 2 LEI Nº 4/17 DE DE DE 1998
SUBSEÇÃO II – DA REALIZAÇÃO DARECEITA 3
SEÇÃO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA 3
SUBSEÇÃO I – DA DESPESA GLOBAL 1
SUBSEÇÃO II – DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA
CAPÍTULO HI – DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS Ar. 6º - À despesa do Orçamento de Investimentos, de acordo com a programação constante no Anexo II desta Lei, é fixada em R$ 68.005.900,00 (sessenta e oito milhões, cinco mil e novecentos reais), com o seguinte desdobramento por órgão: DESPESADE INVESTIMENTOS, POR ÓRGÃO (A preços de junho/98) - Em R$ 1,00 ORGÃO VALOR Casa Civil 600.000 Secretaria de Estado da Fazenda 90.000 Secretaria de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação 17.650.000 Secretaria de Estado da Industria, do Comércio e do Turismo 9.110.000 Estado dos Transportes e da Energia 4.358.000 36.197.900 TOTAL 68.005.000 de de Estado dos Serviços Públicos
CAPÍTULO IV
DAS OUTRAS DISPOSIÇÕES
SEÇÃO – 1 DA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
SEÇÃO III
DOS OUTROS PROCEDIMENTOS oder Executivo
SEÇÃO II
ra 7 E LELNº40// DE 9 DE D" AM (Mas DK 1998
SEÇÃO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Arm. 13 - Os valores iniciais das dotações constantes do Orçamento Estadual de que trata esta Lei serão corrigidos, a partir de 1º de janeiro de 1999, com base na variação do índice oficial de inflação que ocorrer no perípdo de junho a dezembro de 1998, dentro do limite estabelecido na Lei nº 3.957, de 18 de maio de 1998, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Estado de Sergipe para o exercício de 1999, Parágrafo Único - A correção de valores iniciais, de que trata o "caput" deste artigo, será efetuada acrescendo-se aos valores constantes do respectivo Projeto de Lei Orçamentária o percentual correspondente à referida variação, e dar-se-á por Decreto do Poder Executivo, que, à época, publicará o Orçamento Estadual com esses valores corrigidos.