Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 18388, de 27 de outubro de 1999
Nº 18388/1999
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?V%.32% DEJ?DE Octru^^o DE 1999
Limita disponibilidade de dotações orçamentárias da Administração Direta e Indireta, constantes do Orçamento do Estado, e fixa cotas de Desembolso Financeiro, para o quarto trimestre do corrente exercício de 1999, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de conformidade com a Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinada com as Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e de acordo com a Lei n° 4.017, de 24 de dezembro de 1998, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Sergipe para o exercício de 1999, DECRETA : Art. I o . Continuam mantidas, como disponíveis para o 4 o Trimestre do corrente exercício de 1999, agora no limite dos seus saldos existentes em 30 de setembro de 1999, as disponibilidades de dotações constantes do Orçamento - Programa da Administração Direta e Indireta, na fonte de recursos Tesouro do Estado, que foram liberadas pará os I o e 2 o Trimestres, e que ficaram mantidas, como disponíveis também pará o 3 o Trimestre do mesmo exercício, no limite dos seus saldos em 30 de junh o de 1999. Parágrafo I o - Em decorrência do disposto no "caput" deste artigo, ficam disponíveis, para o quarto trimestre do corrente exercício de 1999, somente os saldos existentes em 30 de setembro de 1999, das dotações orçamentárias da Administração Direta e Indireta, do Orçamento do Estado, que foram disponibilizadas para o primeiro e o segundo trimestres deste mesmo exercício pelos Decretos n°s 17.875, de 07 de janeiro de 1999, e 18.021, de 07 de abril de 1999, na fonte de recursos Tesouro do Estado — FR (000), e que, apenas nos respectivos saldos que existiam em 30 de junho de 1999, ficaram disponibilizadas também pará o terceiro trimestre pelo Decreto n° 18.156, de 29 de junh o de 1999. Parágrafo 2°. Excluem-se do limite de disponibilidade de que trata este artigo, as dotações destinadas a atendimento de: pública; GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N°^^g DE^^O E Ourrtcttvto DE 1999
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