Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18191, de 15 de julho de 1999

Nº 18191/1999

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3.
2 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?itlQÍ DE iífD E J$U. LUO DE 1999 orna sem efeito o Decreto n° 18.175, de disponibilidade de dotações orçamentárias e fixa cotas de desembolso financeiro, em face da matéria ter constado do Decreto n° 18.156, de 29 de junho de 1999. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de conformidade com a Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinada com as Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; de acordo com a Lei n° 4.017, de 24 de dezembro de 1998, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Sergipe para o exercício de 1999; e considerando que o disposto no Decreto n° 18.175, de 06 de julho de 1999, constou do Decreto n p 18.156, de 29 de junho de 1999, DECRETA : Art. I o . Fica sem efeito o Decreto n° 18.175, de 06 de julho de 1999, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 07 de julho de 1999, permanecendo em vigor o Decreto n° 18.156, de 29 de junho de 1999, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 30 de junho de 1999. publicação.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,/^de W2(Lo de 1999; 178° da Independência e 11 I o da República. ^ZlV, ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Marcos Antônio de Melo Secretário de Estado do Planejamento, e dá Ciência e Tecnologia GOVERNO OE SERGIPE DECR DE / S DE J3J91 José Figueiredo ió de Estado da Fazenda a Secf ugusto Chaves Rezende rio-Chefe da Controladoria Geral do Estado Jorge/ A rá ujo Secretário/Chefe da Casa Civil, iV

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo