Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 18191, de 15 de julho de 1999
Nº 18191/1999
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?itlQÍ DE iífD E J$U. LUO DE 1999 orna sem efeito o Decreto n° 18.175, de disponibilidade de dotações orçamentárias e fixa cotas de desembolso financeiro, em face da matéria ter constado do Decreto n° 18.156, de 29 de junho de 1999. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de conformidade com a Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinada com as Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; de acordo com a Lei n° 4.017, de 24 de dezembro de 1998, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Sergipe para o exercício de 1999; e considerando que o disposto no Decreto n° 18.175, de 06 de julho de 1999, constou do Decreto n p 18.156, de 29 de junho de 1999, DECRETA : Art. I o . Fica sem efeito o Decreto n° 18.175, de 06 de julho de 1999, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 07 de julho de 1999, permanecendo em vigor o Decreto n° 18.156, de 29 de junho de 1999, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 30 de junho de 1999. publicação.