Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 18149, de 22 de junho de 1999
Nº 18149/1999
D
GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N?Á%jfó DE SI DE AVLtfhO DE 1999
Altera e acrescenta dispositivos dos artigos 115, 276, 279, 285, 289 e 290, acrescentando, também, a Tabela II ao Anexo X, tudo do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997. que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no inciso XV do "caput" do art. 8 o da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996; Considerando o disposto no art. 82, "caput", da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, DECRETA: Art I o . Passam a vigorar, com as seguintes redações, os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997: "Art 115. Fica concedido às empresas de serviços de telecomunicações, Empresa Brasileira de Telecomunicações - EMBRATEL, Telergipe Celular S/A, Telecomunicações de Sergipe S/A - Telergipe, e Vicunha Telecomunicações Ltda., a seguir denominadas, simplesmente, empresa de telecomunicação, regime especial para cumprimento de obrigações tributárias relacionadas com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nos termos deste Capítulo. (NR) n
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.