Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 18007, de 25 de março de 1999
Nº 18007/1999
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ÁtOOl DE AT DE AI fi n co DE 1999
Altera o art. 6 o do Decreto n° 14.064, de 18 de outubro de 1993, que regulamenta o Fundo Especial pará Segurança Pública - FUNESP. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; tendo em vista o que consta da Lei n° 3.218, de 11 de setembro de 1992, especialmente o seu art. 12; e considerando a necessidade de alterar dispositivo do Decreto n° 14.064, de 18 de outubro de 1993, DECRETA: Art. I o . O art. 6 o do Decreto n° 14.064, de 18 de outubro de 1993, fica alterado, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6 o . Fica estabelecida em 20% (vinte por cento) a alíquota sobre o valor da arrecadação de taxas diversas e de serviços de inspeção e fiscalização, executados pelo Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, de que trata o inciso IV, parte primeira, do "caput" do art. 3 o deste Decreto, cujo valor correspondente será recolhido ao FUNESP pelo mesmo Departamento."
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.