Fica instituído o documento denominado "Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária - GIA-ST, que acompanha este Decreto, e passa a integrar o Regulamento do ICMS como Anexo XXXIII, e se destina a prestação de informação e apuração do ICMS devido por substituição tributária, por contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Sergipe - CACESE, quando este realizar operações de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária destinadas a este Estado, contendo, além da denominação, o seguinte (Ajuste SINIEF 09/98): ST estiver retificando outra entregue anteriormente, referente ao mesmo período;IIcampo 2 - Data de Vencimento do ICMS-ST; preencher com a data de vencimento do ICMS-ST no formato DD/MM/AAAA; GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?ft$G? DE 29 DE yeie/nioKC DE 1998
ID - campo 3 - Código da UF Favorecida; informar o código da UF favorecida, conforme tabela constante no verso da GIA-ST, prevista no Ajuste SINIEF 11/97, de 12.12.97;
IVcampo 4 - Período de Referência: informar dia de inicio e de término, mês e ano do período de apuração do ICMS-ST, no formato DD a DD/MM/AAAA;
Vcampo 5 - Inscrição Estadual na UF Favorecida: informar o número da Inscrição Estadual como Substituto Tributário na UF favorecida;
VIcampo 6 - Valor dos Produtos: informar o valor total dos produtos sujeitos à substituição tributária. Quando destinados à Zona Franca de Manaus e áreas de livre comércio, informar como se devido fosse o ICMS; VU - campo 7 - Valor do IPI: informar o valor do IPI incidente sobre os produtos sujeitos à substituição tributária;
VIIIcampo 8 - Despesas Acessórias: informar o valor do frete, seguro e outras despesas acessórias cobradas ou debitadas ao destinatário;
IXcampo 9 - Base de Cálculo do ICMS Próprio; informar o valor que serviu de base para o cálculo do ICMS próprio. Quando destinados à Zona Franca de Manaus e áreas de livre comércio, informar o valor da base de cálculo do crédito presumido;
Xcampo 10 - ICMS Próprio: informar o valor total do ICMS Próprio. Quando destinados à Zona Franca de Manaus e áreas de livre comércio, informar o valor do crédito presumido;
XIcampo 11 - Base dc Cálculo do ICMS-ST; informar o valor total da base que serviu de cálculo para retenção do ICMS;
XIIcampo 12 - ICMS Retido por ST: informar o valor do ICMS retido por substituição tributária; GOVERNO DE SERGIPE DECRETO U?MW DE $2 DE ye^TAUAtto DE 1998 XUI - campo 13 - ICMS de Devoluções de Mercadorias: informar o valor correspondente ao ICMS creditado em função de devolução de mercadorias sujeitas a substituição tributária;
XIVcampo 14 - ICMS de Ressarcimentos Apropriados: informar o valor do ressarcimento de ICMS que possa ser apropriado no período de referência;
XVcampo 15 - Crédito de Período Anterior; informar o valor do crédito apurado na GIA-ST do período anterior (campo 16 ) quando for o caso;
XVIcampo 16 - Crédito para Período Seguinte: informar o valor do crédito do ICMS-ST a ser apropriado no período seguinte, no caso em que a soma dos valores dos campos 13, 14 e 15 seja superior ao valor do campo 12;
XVIIcampo 17 - ICMS-ST a Recolher; informar o valor do ICMSsubstituição tributária, a recolher;
XVIII - campo 18 - Nome da Unidade da Federação Favorecida: informar o nome da UF favorecida;
XVIXcampo 19 - Nome, Firmã ou Razão Social: informar o nome, a firma ou a razão social do substituto declarante;
XXcampo 20 - Endereço Completo: informar o logradouro, o número e complemento do endereço do substituto;
XXIcampo 21 - Município/UF: informar o Município e a sigla da UF do substituto;
XXIIcampo 22 - CEP; informar o número do Código de Endereçamento Postal do endereço;
XXIII - Campo 23 - Inscrição no CGC/MF: informar o número da inscrição do substituto no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda;
XXIVcampo 24 - Nome do Declarante: informar o nome do declarante, que deverá ser sócio, gerente, contabilista ou pessoa legalmente autorizada pelo contribuinte; declarante no GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°/7^? DE â9 DE pezeMVuto DE 1998
XXVcampo 25 - CPF/MF; informar o número dc inscrição do Cadastro dc Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda;
XXVIcampo 26 - Cargo do Declarante na Empresa: informar o cargo do declarante na empresa;
XXVII - campo 27 - DDD/Tçlcfonc; informar o número do DDD c do telefone pará contato;
XXVIII - campo 28 - Local e Data: informar o local e a data do preenchimento da GIA-ST,
XXIXcampo 29 - DDD/Fax: informar o número do DDD e do fax para contato;
XXXcampo 30 - Assinatura do Declarante: campo reservado para assinatura do declarante;
XXXIcampo 31 - Informações Complementares: campo reservado para informações relevantes, para a compreensão do preenchimento da GIA-ST.
§ 1º, A GIA-ST deve obedecer as seguintes especificações gráficas:
Imedidas - globais, após o refilamento: 210 x 148 mm;
IIpapel - sulfite branco, de primeira qualidade, gramatura mínima de IH - impressão - na cor verde, Código Pantone 375-U, ou similar,
§ 2ºNa hipótese do formulário da GIA-ST ser fornecida por este Estado, a impressão especificada no inciso III do parágrafo anterior deve ser feita na cor preta.