Fica instituída a "Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária - GIA-ST", a ser utilizada para a informação e apuração do ICMS devido por substituição tributária por contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Sergipe - CACESE, quando este realizar operações de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária destinadas a este Estado, que passa a integrar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, como Anexo XXXVI, conforme Modelo anexo a este Decreto, contendo as informações que especifica (Ajustes S1NIEF 09/98 e 08/99).
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?ÁS.W DE/5"DE OUÜU.^^0 DE 2000
Institui a "Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária - GIA-ST", que passa a integrar o Regulamento do ICMS como Anexo XXXVI, a ser utilizada para informação do imposto retido por contribuinte que realizar operações de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária destinadas ao Estado de Sergipe, e o layout do Programa da GIA-ST, bem como altera e acrescenta dispositivos dos art. 293 e Decreto n° 17.037 de 26 de dezembro de 1997, O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; Considerando os Ajustes SHNIEF n° 08, de 22 de outubro de 1999, n° 12, de 10 de dezembro de 1999, e n° 01, de 24 de março de 2000, DECRETA:
Art. 2.
Fica instituído o layout do Programa da GIA - ST, conforme Modelo anexo que acompanha este Decreto, que passa a integrar o Regulamento do ICMS como Anexo XXXVII, de uso obrigatório pelas Unidades Federadas e pelos sujeitos passivos por substituição tributária, a ser utilizado para transmissão de dados referentes à GIA-ST.
Art. 3.
Fica sendo exigida a GIA-ST instituída pelo Decreto n.° 17.867, de Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 17.037 de 26 de dezembro de 19997, pará informação das operações realizadas até 30 de junho de 2000, pelo GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?fá.Z2? DE^i^DE Q(tfuiiaUO DE 2000 contribuinte sujeito passivo por substituição tributária que remeter mercadorias para o Estado de Sergipe (Ajuste SINIEF 12/99 e 01/00).
Io inciso II do "caput", e os §§ I o e 8°, do art. 293: M
Art. 293.
.
IIaté o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da apuração do imposto, a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária - GIA - ST, em conformidade com o § 7 o do art. o deste artigo (Conv ICMS 108/98). (NR) § I o . Na hipótese de não terem sido realizadas, no período, operações sob o regime de substituição tributária, o contribuinte substituto remeterá a GIA-ST no prazo previsto no inciso II do "caput" deste artigo, devendo assinalar o campo 1 da GIA-ST, correspondente à expressão "GIA-ST SEM MOVIMENTO" ( Conv ICMS 81/93 e Ajuste SINIEF 09/98 e 08/99); (NR)
§ 2º% -
§ 8ºA GIA-ST deve ser apresentada por transmissão eletrônica de dados, após ser validada pelo programa de computador aprovado pela COTEPE/ICMS (Ajustes SINIEF 09/98 e 08/99)" (NR)
IIo§7°doart.597: "Art. 597....
§ 7º. O contribuinte substituto apresentará, na forma prevista no
§ 8ºdo art 293 deste Regulamento, a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária - GIA-ST, Anexo XXXVI deste Regulamento, sempre que atuar como substituto tributário, em relação às operações que realizar com contribuinte deste Estado (Ajuste SINIEF 09/98 e 08/99)." (NR) GOVERNO DE SERGIPE DECRET O n?í9.m DE^D E O^tfL^^O DE 2000
§ 9º. Na hipótese de retificação da GIA-ST anteriormente apresentada, deverão ser observados, no que couber, os procedimentos previstos em ato do Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe (Ajuste SINIEF 08/99)."
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, em relação as operações praticadas, a partir de I o de julho de 2000.
Art. 8.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju^íe e3tíL o de 2000; 179° da Independência e 112° da República. %^C- /^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DQ ESTADO FernandoTlléares da Mota Secretário de Estado da Fazenda raujo ife da Casa Civil INSTITUIOÓ:OOO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?áV.m DESABE Od-flttó^C DE 2000 "REGULAMENTO DO ICMS Anexo XXXVI -Rs . 01/04 Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST D GIA-ST SEM MOVMENTO 2- I 1 CIA-$T RETIFICAÇÃO - UF Favorecida 5- Período de Referência D K2- Nome da UF Favorecida 6- Inscrição Estadual na UF Favoraada 23- Nome. Firma ou RazAo Social 24-DDDf Telefone 7-valor dos Produtos 2SEndaraçoCompMo 8 -Valor do IPI 20-MunKlpo/UF 27-CEP 29- Inscrição no CNPJ 9 - Despesas Acessórias DECLARO. SOB AS PENAS DA LEI, QUE OS DADOS LANÇADOS NESTA GUÁ SÃO OE EXPRESSÃO DA VERDADE E CIENTE ESTOU QUE, VENCIDOS OS PRAZOS ESTABELECIDOS, O DEBITO DECLARADO E NÃO PAGO SERÁ INSCRITO EM DIVIDA ATIVA. DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA EM VIGOR NA UNIDADE DA FEDERAÇÃO FAVORECIDA 11-ICMS Próprio 29-NomedoDacJaranIe ,30-CPFME 12-Bate de Cálculo ICMS-ST 31- Cargo do Dedarante na Empiose 32-ODO/Taiataia 13 - ICMS Retido por ST 34-E-mail 33-DDOfFax 14 - ICMS Devol. Mercadoria 35-Locaia Dala 15 - ICMS de ReeearcJmentoe 30- Informações Compfamentaree 16- Creato do Período Anterior tdaVeacirnModolCftfS-ST 1" Valor y Valor y Valor 4" Valor 5° Valor tf Valor 18-ICMS-ST Devido 19-Repasse ICMS-ST ref Combuet I20 - Credito para Período Segurte 37- É distribuidora de ambudhrel derivados de petróleo ou T R R.. e realizou operações deainadas a UF favorecida? 38- Betuou Iranslerénoas para a UF favorecida? Q Sim Q Não Cl Sim O Não Nota 1 Na hipótese do campo XIV, existindo valor a informar, preencher o Anexo XXXVII-A, contendo os seguintes dados: número da nota fiscal de devolução, série, inscrição estadual do contribuinte que está procedendo a mesma, data de emissão e valor do ICMS-ST de devolução, relativo à substituição tributária. Nota 2 Na hipótese do campo XV, existindo valor a informar, preencher o Anexo XXXVTJ-B, contendo os seguintes dados: número da nota fiscal de ressarcimento, série, inscrição estadual do contribuinte que está procedendo ao mesmo, data de emissão e valor do ICMS-ST de ressarcimento, relativo à substituição tributária. GOVERNO DE SERGIPE DECRET O n?Á3.m DE/Í"D E ourrí^t^o DE 2000 REGULAMENTO DO ICMS ANEXO XXXVI - Fls. 02/04 Nota 3 Na hipótese do campo XXXVIII, existindo valores a informar, preencher o XXXVII-C, contendo os seguintes dados: inscrição estadual do destinatário, base de cálculo e valor do ICMS destacado. Nota 4 A GIA-ST deve ser remetida pelo sujeito passivo por substituição tributária para o Setor de Substituição tributária - SUTRI, da Secretaria de Estado da Fazenda de Sergipe, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da apuracão do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deverá assinalar o campo 1, correspondente ã expressão "GIA-ST SEM MOVIMENTO". Nota 5 A GIA-ST deve ser apresentada por transmissão eletrônica de dados, após ser validada pelo programa de computador aprovado pela COTEPE/ICMS. Nota 6 Este Anexo deverá ser preenchido em conformidade com o que estabelece o Anexo XXXVII deste Regulamento. INSTRUÇÕES PARA PRENCHIMENTO campo 1 - GIA-ST Sem movimento: assinalar com u x" na hipótese de que não tenha ocorrido operações sujeitas à substituição tributária;^^^^^^^^^^^^^^^^^ campo 2 - GIA-ST Retificação: assinalar com "x" quando a GIA-ST estiver retificando outra entregue anteriormente, referente ao mesmo período;^^^^^^^ ^ campo 3 - Data de Vencimento do ICMS-ST: preencher com a data de vencimento do ICMS-ST no formato DD/MM/AAAA, podendo ser informado até 6 (seis) vencimentos diferentes e respectivos valores, conforme prazos constantes de Convênios e Protocolos ICMS; ^ campo 4 - Sigla da UF favorecida informar a sigla da UF favorecida; campo 5 - Período de Referência: informar mês e ano do período de apuração do ICMS-ST, no formato MM/AAAA ; ^^^^^^^^ campo 6 - Inscrição Estadual na UF Favorecida informar o número da Inscrição Estadual como sujeito passivo por substituição tributária na UF favorecida;^^^^^^ campo 7 - Valor dos Produtos: informar o valor total dos produtos sujeitos à substituição tributária. Quando destinados à Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio, informar como se devido fosse o ICMS; ^^^^^^ campo 8 - Valor do IPI: informar o valor do IPI incidente sobre os produtos sujeitos à substituição tributária,^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^ campo 9 - Despesas Acessórias: informar o valor do frete, seguro e outras despesas acessórias cobradas ou debitadas ao destinatário; ^ campo 10 - Base de Cálculo do ICMS Próprio informar o valor que serviu de base pará o cálculo do ICMS próprio. Quando destinados à Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio, informar o valor da base de cálculo do crédito presumido;^^^^ ^^^^^^ campo 11 - ICMS próprio informar o valor total do ICMS próprio. Quando destinados à Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio, informar o valor do crédito presumido; • ^ GOVERNO OE SERGIPE DECRETO (W9.12? DEcÂfi)E (PLffu.fó ^0 DE 2000 REGULAMENTO DO ICMS ANEXO XXXVI - Fls. 03/04 campo 12 - Base de Cálculo do ICMS-ST: informar o valor total da base que serviu de cálculo pará retenção do ICMS-ST, inclusive referente às notas fiscais cujo ICMS-ST foi recolhido antecipadamente por GNRE. em decorrência de inadimplência de pagamento, de entrega de meio magnético ou de entrega de G1A-ST;^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^ campo 13 - ICMS Retido por ST: informar o valor do ICMS retido por substituição tributária, inclusive os valores do ICMS-ST que foram recolhidos antecipadamente por GNRE;^^^^^^ ^ ^^ ^^ ^^^ campo 14 - ICMS de Devoluções de Mercadorias, informar o valor correspondente ao ICMS relativo à substituição tributária creditado em função de devolução de mercadorias sujeitas a substituição tributária, observado o disposto na Nota 1 deste Anexo,^^^^^^ ^ campo 15 - ICMS de Ressarcimentos: informar o valor do ressarcimento de ICMS que possa ser apropriado no período de referência, observado o disposto na Nota 2 deste Anexo;^^^^^^^^^^^^ ^ ^^ ^^ ^^^ campo 16 - Crédito do Período Anterior, informar o valor do crédito apurado na GIA-ST do período anterior (campo 20) quando for o caso, campo 17 - Pagamentos Antecipados: informar englobadamente, os valores de ICMS-ST recolhidos antecipadamente, nota a nota, por intermédio de GNRE, em decorrência de inadimplência de pagamento ou de entrega de meio magnético ou de entrega de GIA-ST. As notas fiscais, cujo ICMS-ST for lançado neste campo, devem estar contidas no meio magnético e fazer parte dos dados totais constante de cada GIA-ST (campos 12 e 13);^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^ ^ campo 18 - ICMS-ST Devido: informar o valor devido referente ICMS substituição tr (campo 13 menos campos 14, 15, 16 e 17);^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^ ^ campo 19 - Repasse de ICMS-ST referente a combustíveis: informar o valor do ICMS-ST á Unidade Federada, relativo as operações de vendas de combustíveis derivados de petróle imposto foi recolhido anteriormente. Este campo deve ser preenchido exclusivamente pela r de petróleo que efetuar o cálculo de repasse, conforme relatórios recebidos de distribuid combustíveis, importador e Transportador Revendedor Retalhista - TRR,^^^^^^^^^ ^ campo 20 - Crédito pará Período Seguinte: informar o valor do crédito do ICMS-ST a ser apropriado no período seguinte, no caso em que a soma dos valores dos campos 14, 15, 16 e 17 seja superior ao valor do campo 13;^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^ ^ campo 21 - Total do ICMS-ST a Recolher: informar o valor total do ICMS-ST a recolher (soma dos campos 18 e 19);^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^ ^ campo 22 - Nome da Unidade da Federação Favorecida: informar o nome da UF favorecida; ^^^^^^^^^^^^^^^^ ^^ ^^^^ campo 23 - Nome, Firma ou Razão Social informar o nome, a firmã ou a razão social do substituto declarante,^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^ ^ campo 24 - DDD/Telefone. Informar o número do DDD e do telefone do substituto para contato;^^^^^^^ ^^^ ^^ ^^^^^^^^^^^^^^^^^ campo 25 - Endereço Completo: informar o logradouro, o número e complemento do endereço do substituto;^/$/^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^ ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ní 4 9. li ? DEoÊii)E (P(^u^KO DE 2000 REGULAMENTO DO ICMS ANEXO XXXVI - Fls. 04/04 campo 26 - Município/UF: informar o Município e a sigla da UF do substituto; campo 27 - CEP: informar o número do Código de Endereçamento Postal do endereço; campo 2S-Inscrição no CNPJ: informar o número da inscrição do substituto no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^ ^ campo 29 - Nome do Declarante: informar o nome do declarante, que deverá ser sócio, gerente, contábil ista ou pessoa legalmente autorizada pelo substituto;^^^^^^^^^^^ ^ campo 50 - CPF/MF. informar o número de inscrição do declarante no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda; campo 31 - Cargo do Declarante na Empresa: informar o cargo do declarante na empresa; campo 32 - DDD/Telefone informar o número do DDD e do telefone do declarante, pará contato; campo 33 - DDD/Fax: informar o número do DDD e do fax do declarante, pará contato; campo 34 - e-mail do declarante: informar e-mail, do declarante, pará contato, campo 35 - Local e Data: informar o local e a data do preenchimento da GIA-ST; campo 36 - Informações Complementares: campo reservado para informações relevantes pará a compreensão do preenchimento da GIA-ST;^^^^^^^^^^^^^^^^^^ ^ campo 37 - Se distribuidora de combustíveis ou TRR: - somente se for distribuidora de combustíveis ou TRR, assinalar no quadrículo correspondente, se realizou operações destinadas a unidade federada favorecida, de combustíveis derivados de petróleo cujo imposto já tenha sido retido anteriormente;^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^ ^ campo 38 - Transferências efetuadas: informar as transferências efetuadas para filial do sujeito passivo por substituição tributária, localizada na unidade federada favorecida, relativo a produtos sujeitos à substituição tributária, observado o disposto na Nota 3 deste Anexo"^ ^jf^^^^^^^^^^^^^^^^^^ ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N?é9m DEáSl) E (?itfuteifjp DE 2000 "REGULAMENTO DO ICMS ANEXO XXXVII - Fls. 01/03 PROGRAMA DA GIA ST REGISTRO PRINCIPAL CAMPO ID Reííistro Fixo Versão Ref. 5 Ref. 6 Ref. 1 Ref 2 Ref. 3 Ref. 4 Ref. 7 Ref. 8 Ref 9 Ref. 10 Ref. 11 Ref. 12 Ref. 13 Ref 14 Ref. 15 Ref 16 Ref. 17 Ref 18 Ref 19 Ref 20 Ref. 21 Ref. 28 Ref. 29 Ref. 30 CONTEÚDO A O GST Período de Referência - formato: MMAAAA Inscrição Estadual - alinhada à esquerda 4 "X" em caso de GIA Sem Movimento "X" em caso de substituição de GIA Data do 1° Vencimento do ICMS-ST Valor do 1° Vencimento Data do T Vencimento do ICMS-ST Valor do 2 o Vencimento Data do 3 o Vencimento do ICMS-ST Valor do 3 o Vencimento Data do 4 C Vencimento do ICMS-ST Valor do 4 o Vencimento Data do 5 o Vencimento do ICMS-ST Valor do 5 o Vencimento Data do 6° Vencimento do ICMS-ST Valor do 6 o Vencimento Sigla da UF Favorecida Valor dos produtos Valor do IPI Despesas Acessórias Base de Cálculo do ICMS próprio ICMS próprio Base de Cálculo do ICMS-ST ICMS retido por ST ICMS de devoluções de Mercadorias ICMS de ressarcimentos Crédito do período anterior Pagamentos antecipados ICMS-ST devido Repasse de ICMS-ST ref. Combustíveis Crédito para o período seguinte Total do ICMS-ST a recolher CNPJ - Inscrição no Cadastro Nacional de P. Jurídicas Nome do declarante CPF/MFdodeclarante TAMÁNHÔ TIPO X X X N X X X N N N N N N N N N N N N X N N N N N N N N N N N N N N N N X N SOMA GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?Á3-ffl DE^5Í) E OtcfatóttO DE 2000 "REGULAMENTO DO ICMS ANEXO XXXVII - Fls. 02/03 Ref. 31 Ref. 32 Ref. 33 Ref. 34 Ref. 35 Ref. 36 Ref. 37 Ref. 38 Código EntregaGIA REGISTROCAMPO ID Registro REGISTROCAMPO ID Registro Cargo do declarante na empresa Telefone DDD Telefone Número Fax DDD Fax Número e-mail do declarante Local 1 Data-AAAAMMDD Informações Complementares - I a linha informações Complementares - 2 a linha Informações Complementares - 3 a linha Distribuidor de Comb. Ou TRR c/ operações p/ UF (S/N) Efetuou transferência p/UF favorecida (S/N) Reservado para uso futuro Quantidade Total de Linhas do Anexo XXXVü-A Quantidade Total de Linhas do Anexo XXXV1I-B Quantidade Total de Linhas do Anexo XXXVII-C ANEXO XXXVII-A CONTEÚDO AI Número da nota fiscal Sene da nota fiscal Inscrição Estadual Data de emissão da nota fiscalformato:AAAAMMDD Valor do ICMS-ST de devolução ANEXO XXXVII-B CONTEÚDO A2 Número da nota fiscal Série da nota fiscal Inscrição Estadual Data de emissão da nota fiscalformato:AAAAMMDD Valor do ICMS-ST de ressarcimento TAMÁNHÔ TAMÁNHÔ X N N N N X X N X X X X X X N N N TIPO X N X X N N TIPO X N X X N N SOMA SOMA "Zf^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?A$.W DE(%fDE PWÍU^KO DE 2000 "REGULAMENTO DO ICMS ANEXO XXXVn - Fls. 03/03 REGISTRO - ANEXO XXXVII-C CAMPO ID Registro CONTEÚDO A3 Inscrição Estadual Base de Cálculo Valor do ICMS destacado TAMÁNHÔ TIPO X X N N SOMA Obs : Campos Numéricos devem ser alinhados a direita Campos Alfanuméricos devem ser alinhados a esquerda"
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